TJDFT - 0713386-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:10
Outras decisões
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20/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:17
Outras decisões
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23/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713386-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o recebimento do incidente, deverá a credora emendar o pedido para juntar ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao incidente.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC, uma vez que todos os sistemas informatizados deste Juízo já foram consultados em busca de bens da executada, sem êxito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:44
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams.
Número do processo: 0713386-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA (CNPJ nº 28.***.***/0001-39) Endereço: QE 40, Conjunto O, Lote 01, Sala 201, Parte M, Guará II / DF - CEP: 71.070-152 Valor da dívida: R$3.425,69 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Defiro a penhora de bens da devedora, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser cumprido no endereço situado na QE 40, Conjunto O, Lote 01, Sala 201, Parte M, Guará II / DF - CEP: 71.070-152 Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, §1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem o domicílio, nos termos do art. 836, §1º do CPC.
Caso a penhora seja frutífera, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Decorrido o prazo da impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 22:36:18.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 124971895 Petição Inicial Petição Inicial 22051719310650100000115802710 124971900 Petição Inicial Petição 22051719310659000000115802715 124971903 Procuração Procuração/Substabelecimento 22051719310672000000115802718 124971904 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22051719310688500000115802719 124971906 Carteira Nacional de Habilitação Documento de Identificação 22051719310701800000115802721 124971907 Carteira de Trabalho e Previdência Social - Adriana Documento de Comprovação 22051719310715700000115802722 124971908 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22051719310730700000115802723 124971909 Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Contrato 22051719310744200000115802724 124971913 Recibo de Pagamento Documento de Comprovação 22051719310779800000115802728 124971915 Comunicado - Primeiro Recesso Outros Documentos 22051719310793000000115802729 124971916 Comunicado - Segundo Recesso Outros Documentos 22051719310807300000115802730 124971919 Ocorrência Policial Ocorrência 22051719310820600000115802732 124971922 Reclamação - Procon DF Documento de Comprovação 22051719310856700000115802734 124971924 Despacho Procon DF Documento de Comprovação 22051719310874200000115804886 124971927 Conversas por WhatsApp Outros Documentos 22051719310889400000115804887 124971928 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Instituto Mix Contrato social 22051719310904200000115804888 125698145 Decisão Decisão 22052423241926500000116457855 125698145 Decisão Decisão 22052423241926500000116457855 127586394 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22060923315000000000118159382 128662107 Despacho Despacho 22062314550739600000119130736 128662111 M & M - INFOSEG Consulta RENAJUD 22062314550753800000119130739 128662112 M & M - RENAJUD Consulta RENAJUD 22062314550777000000119130740 128662113 M & M - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta BACENJUD 22062314550801300000119130741 128920382 0713386-12.2022.8.07.0003 Consulta BACENJUD 22062314550815900000119361579 129589396 Mandado Mandado 22062913593366400000119969993 130897006 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22071204575300000000121145145 130938710 Certidão Certidão 22071214292638500000121181328 130938710 Certidão Certidão 22071214292638500000121181328 131182001 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071404540669800000121402442 133061379 Requer a concessão da Gratuidade de Justiça e a Citação do Réu por Edital Petição 22080518374386100000123108348 133925614 Decisão Decisão 22081717285807000000123877475 134398021 Edital Edital 22082320400455300000124300884 134398021 Edital Edital 22082320400455300000124300884 134744515 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082500285482800000124611550 139732331 Contestação Contestação 22101322572325600000129086247 139740890 Contestação Contestação 22101322572345900000129092122 139732332 ANEXO 01: Procuração Procuração/Substabelecimento 22101322572376200000129086248 139732337 ANEXO 02: Documentação rqda Outros Documentos 22101322572394300000129086253 139732339 ANEXO 03: Prova rqda desocupou o imóvel 05 meses antes da celebração do falso contrato Contrato 22101322572438400000129086255 139732341 ANEXO 04: Prova rqda vendeu o ponto comercial 05 meses antes da celebração do falso contrato Contrato 22101322572458500000129086257 139732342 ANEXO 05: Prova que terceiro se passou por sócio da rqda e vendeu cotas Contrato 22101322572507500000129086258 139735740 ANEXO 06: Prova, CNPJ da empresa que celebrou o falso contrato com a requerente Documento de Comprovação 22101322572538700000129091156 139746696 ANEXO 07: Prova, Postagem Facebook c/fotos da pessoa que celebrou o falso contrato no ponto comerc Documento de Comprovação 22101322572553400000129092128 139740894 ANEXO 08: Prova, Reclamação Trabalhista contra a empresa que celebrou o falso contrato c/rqt Documento de Comprovação 22101322572568700000129092126 139746697 ANEXO 09: Prova, fotos da pessoa que celebrou o falso contrato com requerente no ponto comercial Fotografia 22101322572617600000129092129 140072118 Certidão Certidão 22101809450983400000129391932 140072118 Certidão Certidão 22101809450983400000129391932 140338202 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102002213524900000129630443 142774651 Réplica Réplica 22111623435727800000131820292 142774652 Capturas de Tela - Mundo IM Documento de Comprovação 22111623435762400000131820293 142774653 Distrato de Contrato de Franquia Documento de Comprovação 22111623435788100000131820294 142774654 Termo de Sessão de Conciliação Documento de Comprovação 22111623435815900000131820295 142976807 Certidão Certidão 22111814584515500000132000255 142976807 Certidão Certidão 22111814584515500000132000255 143375269 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112311275343400000132358398 143818607 Especificação de Provas Especificação de Provas 22112820075602700000132753297 143818608 Provas que Allan e Thiago F. eram franqueados da IM Franchising Ltda.
Documento de Comprovação 22112820075803000000132753298 144725946 Despacho Despacho 22120911201744200000133561797 144725946 Despacho Despacho 22120911201744200000133561797 145021528 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302513879100000133828867 148609127 Especificação de Provas Especificação de Provas 23020522234527700000137026518 148609128 Anexo 01: Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23020522234585700000137026519 148609129 Anexo 01: Declaração SIMPLES Nacional sem faturameto Documento de Comprovação 23020522234603500000137026520 148609130 Anexo 01: Extrato bancário sem movimentação financeira Documento de Comprovação 23020522234621500000137026521 149359872 Despacho Despacho 23021300291340900000137691529 149359872 Despacho Despacho 23021300291340900000137691529 149685749 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021506193379200000137989190 152222702 Petição Petição 23031322163677000000140250545 152412213 Despacho Despacho 23031514185340300000140419728 152412213 Despacho Despacho 23031514185340300000140419728 152854697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032002200322500000140815288 153585842 Petição Petição 23032418490787400000141467207 153587195 Balanço Patrimonial Anexo 23032418490804400000141467210 153587198 DRE Anexo 23032418490821900000141467213 156189334 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23042014013326200000143797491 156417178 Decisão Decisão 23042423030093100000143999566 156417178 Decisão Decisão 23042423030093100000143999566 156658087 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600460932800000144212178 157430330 Certidão Certidão 23050318164895600000144899452 157625403 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050502375623200000145072444 157872018 Mandado Mandado 23050917062965600000145293543 157872018 Mandado Mandado 23050917062965600000145293543 158067413 Mandado Mandado 23050917074808300000145285991 158067413 Mandado Mandado 23050917074808300000145285991 157871998 Mandado Mandado 23050917090938200000145290474 157871998 Mandado Mandado 23050917090938200000145290474 157872004 Mandado Mandado 23050917102895400000145290480 157872004 Mandado Mandado 23050917102895400000145290480 157872016 Mandado Mandado 23050917120646700000145293541 157872016 Mandado Mandado 23050917120646700000145293541 158166642 Mandado Mandado 23051116264122500000145553783 158166642 Mandado Mandado 23051116264122500000145553783 159199749 Quesitos Perícia Grafotécnica Petição 23051820150580400000146467896 159404166 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23052202155000000000146651557 159404167 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23052202155400000000146651558 160162727 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052705204000000000147325568 160162829 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052705222700000000147325670 160178443 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052802395500000000147339934 160186301 Petição Petição 23052816010345500000147347492 160858505 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23060214373600000000147944886 161089031 Despacho Despacho 23060600365201000000148152848 161089031 Despacho Despacho 23060600365201000000148152848 161089031 Intimação Intimação 23060600365201000000148152848 161146895 Certidão Certidão 23060609412138300000148201677 161244537 Mandado Mandado 23060617340158700000148248961 161244537 Mandado Mandado 23060617340158700000148248961 161199427 Mandado Mandado 23060617351146900000148248977 161199427 Mandado Mandado 23060617351146900000148248977 161200598 Mandado Mandado 23060617362371800000148250095 161200598 Mandado Mandado 23060617362371800000148250095 161200609 Mandado Mandado 23060617373354400000148250104 161200609 Mandado Mandado 23060617373354400000148250104 161200624 Mandado Mandado 23060617384813200000148250118 161200624 Mandado Mandado 23060617384813200000148250118 161439049 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060800290401900000148441624 161439245 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060800290466100000148453911 162050551 Petição Petição 23061419374342500000149000755 162389438 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23061905090700000000149302728 162926013 Certidão Certidão 23062216461206100000149766277 162985360 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23062302135100000000149829551 163147214 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23062508234000000000149973903 163165583 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23062602182500000000149990374 164049450 Certidão Certidão 23070315505472500000150772888 164049473 Certidão Certidão 23070315544547200000150772911 164328302 Diligência Diligência 23070513504334200000151018254 164696910 Petição Petição 23070720292789600000151342105 164865163 Diligência Diligência 23071018414996000000151492244 164865164 Anexo Anexo 23071018415065800000151492245 164932697 Diligência Diligência 23071113202060300000151552260 164932699 Anexo Anexo 23071113202102800000151552262 165039004 Despacho Despacho 23071123563657700000151601655 165039004 Despacho Despacho 23071123563657700000151601655 165189914 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300580455700000151779496 165225249 Requer a juntada de novos documentos Petição 23071313010929100000151807670 165225250 CTPS de Allan - Vínculo com a Requerida Documento de Comprovação 23071313010944600000151807671 165225252 Suposto contrato entre a Requerida e Thiago Florentino Documento de Comprovação 23071313010965800000151807673 165289216 Ata Ata 23071318311764200000151863784 165289216 Ata Ata 23071318311764200000151863784 165291695 1 - Depoimento Pessoal Adriana Vídeo 23071318311796100000151867606 165291697 1 - Testemunha Rosana Vídeo 23071318311890300000151867608 165291705 1 - Testemunha Tanmara Vídeo 23071318311943600000151867613 165291707 1 - Informante Elizânia Vídeo 23071318312002900000151867614 165291711 1 - Alegações Finais - Autora Vídeo 23071318312085100000151867618 165291713 1 - Alegações Finais - Réu Vídeo 23071318312126800000151867619 165291715 1 - Sentença Vídeo 23071318312202300000151867621 167580808 Apelação Apelação 23080322154772300000153891647 168171378 Certidão Certidão 23080916581786900000154416810 168171378 Certidão Certidão 23080916581786900000154416810 168438999 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400404015500000154656612 170811997 Contrarrazões Contrarrazões 23090522081618300000156758623 171980054 Certidão Certidão 23091417363350000000157794891 172661678 Certidão Certidão 23092022493375600000158400246 172661679 0713386-12.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 23092022493418200000158400247 173427064 Certidão Certidão 23092716014919600000159082920 185121389 Certidão Certidão 23100407532500000000169497691 185121390 Certidão Certidão 23100410091000000000169497692 185121391 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23102414313300000000169497693 185121392 Certidão Certidão 23110402154700000000169497694 185121393 Certidão Certidão 23110402155200000000169497695 185121394 Certidão de julgamento Certidão 23113013514300000000169497696 185122845 Acórdão Acórdão 23113015580100000000169497697 185122846 Voto do Magistrado Voto 23113015580100000000169497698 185122847 Relatório Relatório 23113015580100000000169497699 185122848 Ementa Ementa 23113015580100000000169497700 185122849 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23120402180500000000169497701 185122850 Certidão Certidão 24013015031600000000169497702 185122851 Certidão Certidão 24013015034400000000169497703 185808746 Certidão Certidão 24020519415778100000170100745 185808746 Certidão Certidão 24020519415778100000170100745 185991571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702594979700000170263562 187189742 Cumprimento de Sentença Petição 24022017242331200000171331405 187191995 Demonstrativo discriminado e atualizado do Crédito - 20.02.2024 Outros Documentos 24022017242432800000171331407 189092233 Decisão Decisão 24030711310428100000173009806 189092233 Decisão Decisão 24030711310428100000173009806 189388455 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030902442872000000173274796 192526448 Certidão Certidão 24040820402972000000176057383 192714421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002593893500000176228962 193854946 Juntar Planilha Atualizada do Débito e Requerer o Bloqueio SisbaJud Petição 24041817413028100000177242035 193854954 Demonstrativo discriminado e atualizado do Crédito - 18.04.2024 Outros Documentos 24041817413085500000177243043 195045785 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042917080364300000178298335 196856553 Decisão Decisão 24051619001092400000179902302 197043236 0214 - protocolo bloqueio sisbajud - M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA Consulta SISBAJUD 24051619001012000000180068451 202438951 Decisão Decisão 24063022061419100000184907932 202438951 Decisão Decisão 24063022061419100000184907932 202433008 0248 - teimosinha sisbajud - M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA Consulta SISBAJUD 24063022061465700000184907933 202433009 0248 - consulta renajud - M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA Consulta RENAJUD 24063022061490600000184907934 202618026 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070204324290700000185074767 207546031 Indicar bens à penhora Petição 24081415182827400000189445336 207546034 Demonstrativo discriminado e atualizado do Crédito - 14.08.2024 Outros Documentos 24081415182923900000189445339 -
13/09/2024 01:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 01:49
Outras decisões
-
19/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713386-12.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Não será deferido pedido de consulta ao INFOJUD por não se mostrar adequado a localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
As pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio.
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias.
Fica desde já a parte credora ciente de que não será deferido nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD (antigo BACENJUD) se não for comprovada nova situação financeira do devedor.
Segue precedente do STJ neste sentindo: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA) Para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito.
Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor na Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:06
Outras decisões
-
19/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:31
Outras decisões
-
23/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 19:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/07/2023 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 23:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 00:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:03
Outras decisões
-
13/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 06:19
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:27
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:40
Expedição de Edital.
-
17/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/08/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 23:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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