TJDFT - 0713329-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 07:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713329-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCILENE LUCAS DE ALMEIDA, CLEVER DIAS CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende obter a responsabilização do ente público pelo suposto atendimento negligenciado ao seu filho.
O ponto controvertido da demanda se circunscreve a saber se houve má prestação de serviço médico por parte do réu e se o dano aventado pela autora, na forma delineada na inicial, é decorrente de tal circunstância e se, assim o sendo, justifica a condenação do réu no adimplemento de indenização por danos morais no importe postulado.
Inexistem questões processuais (art. 357) pendentes de apreciação.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não manifestaram interesse na dilação probatória.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Contudo, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias a comprovação de que o menor vacinou contra meningite, conforme requerido pelo Distrito Federal.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias Com decurso do prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:17:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 16:54
Outras decisões
-
30/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEVER DIAS CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOCILENE LUCAS DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713329-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCILENE LUCAS DE ALMEIDA, CLEVER DIAS CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:45:14.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713329-12.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOCILENE LUCAS DE ALMEIDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:16:10.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:25
Outras decisões
-
14/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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