TJDFT - 0713439-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Ofício de requisição
-
08/08/2025 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Ofício de requisição
-
08/08/2025 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Ofício de requisição
-
04/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ARIZA MARIA LIMA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713439-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIZA MARIA LIMA CRUZ, ALINE LIMA CRUZ, LUCIANA LIMA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal, na qual sustenta não concordar com os cálculos apresentados pelos credores, na medida em que observara existir excesso de execução na ordem de R$ 9.425,63 (nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).
Intimados a se manifestarem, os credores se posicionaram contrariamente à insurgência do Distrito Federal. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que na fase de conhecimento a pretensão fora acolhida, seguindo as seguintes diretrizes: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para declarar a existência de direito da parte autora à isenção de imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária em seus proventos de aposentadoria e condenar os réus ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente a esse título a contar de 09/2021.
A quantia devida será apurada em liquidação de sentença, onde deverá ser abatido do montante os valores já restituídos à autora, inclusive em suas declarações de imposto de renda dos períodos abarcados nesta sentença.
Ademais, o montante deverá ser objeto de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme parâmetro já determinado.
Em sua impugnação o Poder Público assevera que ao elaborar seus cálculos os demandantes utilizaram de metodologia incorreta, pois o correto seria informar as retenções referente as rubricas IRPF e Seguridade social (valor a maior) mês a mês, tendo como parcela inicial 09/2021 e corrigi-las mensalmente utilizando-se a taxa da SELIC.
Razão assiste à Administração Pública.
Ora, se no período em que o então contribuinte ainda não era beneficiário da isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, os descontos era calculados mês a mês de acordo com o montante recebido e levando em consideração a tabela vigente, a restituição deve ser calculada de igual forma com base nos valores devidos em cada competência, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época correspondente.
Assim sendo, ACOLHO a impugnação para reconhecer a existência de excesso de execução no importe de R$ 9.425,63 (nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) e fixar como valor devido aquele fixada na planilha de Id 227528169.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito, seguindo os parâmetros acima delineados e, ainda, os percentuais definidos na escritura pública de inventário e partilha acostada no Id 224038234.
Ressalte-se que o crédito é indivisível e, portanto, será expedido um único precatório contendo a reserva de crédito de cada um dos herdeiros.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Não havendo impugnação, prossiga-se com a expedição do requisitório.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:57:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:35
Outras decisões
-
17/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713439-45.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ARIZA MARIA LIMA CRUZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 09:29:32.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:40
Deferido o pedido de ARIZA MARIA LIMA CRUZ - CPF: *52.***.*31-00 (INTERESSADO).
-
31/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Outras decisões
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO GOMES CRUZ em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO GOMES CRUZ em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Outras decisões
-
26/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 18:21
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:08
Outras decisões
-
14/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:15
Outras decisões
-
04/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Nomeado perito
-
26/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:45
Outras decisões
-
05/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO GOMES CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO GOMES CRUZ em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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