TJDFT - 0713074-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 20:50
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713074-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENAN GOMES SANT ANNA IMPETRADO: DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao diligente CJU para cumprir o seguinte trecho da Sentença ID 188281736: “OFICIE-SE à Eminente Desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do Agravo de Instrumento nº 0749523-65.2023.8.07.0000, enviando-lhe cópia desta Sentença, para os efeitos que julgar pertinentes”.
A parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO (ID 191471252).
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, INTIMO a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:44
Outras decisões
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/03/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA perseguida na peça de ingresso.
RESOLVO a lide com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
04/03/2024 09:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:43
Denegada a Segurança a RENAN GOMES SANT ANNA - CPF: *26.***.*96-82 (IMPETRANTE)
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28/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713074-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENAN GOMES SANT ANNA IMPETRADO: DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:24
Outras decisões
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23/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:05
Outras decisões
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18/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/01/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 00:13
Outras decisões
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27/11/2023 11:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/11/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2023 17:48
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/11/2023 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:58
Declarada incompetência
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08/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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