TJDFT - 0713401-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:40
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).
Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.
Desta feita, transitado em julgado esta sentença, expeça-se RPV ao perito Dr.
Gabriel Fernandes de Carvalho Schmidt, consoante decisão de ID 168661124.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Outras decisões
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:11
Juntada de Petição de laudo
-
17/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713401-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10440) REQUERENTE: J.
G.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE MASCARENHA DE SOUZA, EVANDRO DA SILVA ALMEIDA MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do teor da nota técnica acostada pelo Ministério Público.
Prazo de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Outras decisões
-
30/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713401-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10440) REQUERENTE: J.
G.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE MASCARENHA DE SOUZA, EVANDRO DA SILVA ALMEIDA MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental e a pericial acostadas aos autos e aplicação do direito à espécie são suficientes.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:16
Outras decisões
-
25/01/2024 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:07
Outras decisões
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:01
Outras decisões
-
20/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:20
Outras decisões
-
16/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:10
Outras decisões
-
24/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:44
Outras decisões
-
03/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:30
Outras decisões
-
25/04/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MASCARENHA MAGALHAES em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:21
Outras decisões
-
21/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:55
Outras decisões
-
13/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de JOÃO GUILHERME MASCARENHA MAGALHÃES em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 23:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 23:06
Outras decisões
-
03/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA ALMEIDA MAGALHAES em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MASCARENHA DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOÃO GUILHERME MASCARENHA MAGALHÃES em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:11
Nomeado perito
-
15/09/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/09/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 17:34
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 17:31
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2022 10:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2022 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:01
Declarada incompetência
-
18/05/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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