TJDFT - 0713360-19.2015.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:01
Homologada a Transação
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 189822505), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:36
Homologada a Transação
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JCVG PARTICIPACOES S/A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
As partes juntaram acordo ao ID nº 189822505 e requereram a homologação.
O advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO, OAB/DF 65.695, não possui procuração ou substabelecimento nos autos.
Fica a Executada intimada a juntar aos autos procuração ou substabelecimento, concedendo poderes para transigir ao advogado acima mencionado, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 18:04
Desentranhado o documento
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713360-19.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILDA MARQUES DE ABREU EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo em cumprimento de sentença.
Em 16/11/2023 restou infrutífera a pesquisa ao SISBAJUD (ID n.º 178380409).
O Exequente foi intimado a dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, oportunidade em que requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada, sob o ID n.º 178465235.
Houve intimação da Executada para se manifestar (ID n.º 180326002), tendo apresentado sua petição ao ID n.º 182444808.
Ao virem conclusos para decisão sobre o incidente, foi proferida sentença em embargos de declaração, sob o ID n.º 183560226.
Por claro equívoco, vê-se que a sentença proferida não se refere aos presentes autos.
Outrossim, a própria empresa Executada apresentou embargos de declaração da mencionada sentença informando o ocorrido, entendimento esse ratificado pela Exequente em manifestação subsequente.
Nesse sentido, a sentença de ID n.º 183560226 é inexistente, eis que claramente refere-se a outro processo, devendo ser tornada indisponível.
Passo a analisar a petição de desconsideração da personalidade jurídica da Executada.
De início, verifico que a relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos da decisão de mérito proferida sob o ID n.º 897890.
Apesar de proferida a sentença em 2015, o deferimento do cumprimento de sentença se deu apenas no dia 22/5/2023, ID n.º 159519693, em razão da suspensão dos autos para julgamento dos temas 970 e 971 do STJ, bem como da reclamação n.º 0703946-69.2019.8.07.9000 e do Recurso Especial 1.635.428, tendo a reclamação acima transitado em julgado somente em 18/10/2021.
Sabe-se que a Desconsideração da Personalidade Jurídica se dá, em sede de Juizado Especial Cível, valendo-se das normas do direito do consumidor, com a aplicação do disposto no art. 28, § 5º da Lei n.º 8.078/1990, denominada Teoria Menor da Desconsideração, compatibilizando-se, ainda, com os princípios reitores da Lei n.º 9.099/1995.
Nesse sentido, demonstrada a dificuldade que o consumidor tem encontrado para ter o ressarcimento de seus prejuízos, a pessoa jurídica da empresa Executada poderá ser desconsiderada, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Ademais, em sede de juizado, segue-se os ditames da Lei n.º 9.099/1995 e apenas subsidiariamente o CPC.
Não já, portanto, instauração do incidente em apartado, nem suspensão processual.
Esse procedimento se inicia com a citação válida dos sócios da empresa Executada, para que apresentem defesa.
Verifica-se, pela certidão emitida pela Secretaria Geral da Junta Comercial do DF (ID n.º 178465241) que a empresa Executada tem como sócios: JCVG Participações S.A., CNPJ 04.***.***/0001-68, Acionista, Administrador; Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza Diretor Presidente; e Ana Maria Baeta Valadares Gontijo, CPF *55.***.*34-53, Acionista.
O Exequente deve indicar CPF e CNPJ de todos os sócios e seus endereços completos para fins de citação.
Intime-se a Exequente para que forneça as informações completas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo com as devidas informações, citem-se as pessoas listadas, nos endereços informados pela Exequente, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no art. 135 do CPC.
Promova, ainda, o CJU, a inclusão das pessoas como terceiras interessadas.
Ao CJU: indisponibilize a sentença proferida sob o ID n.º 183560226.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:00:36.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:08
Deferido o pedido de VANILDA MARQUES DE ABREU - CPF: *78.***.*08-49 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 184839818 no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
03/12/2023 23:15
Recebidos os autos
-
03/12/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:05
Outras decisões
-
16/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:48
Outras decisões
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:13
Outras decisões
-
05/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/09/2015 09:14
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
19/09/2015 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2015 00:57
Publicado Decisão em 10/09/2015.
-
10/09/2015 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2015 15:10
Recebidos os autos
-
07/09/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2015 00:00
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 04/09/2015 23:59:59.
-
05/09/2015 00:00
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. em 04/09/2015 23:59:59.
-
04/09/2015 14:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2015 00:02
Publicado Sentença em 25/08/2015.
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25/08/2015 00:36
Publicado Sentença em 25/08/2015.
-
25/08/2015 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2015 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2015 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2015 00:00
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/08/2015 00:00:00.
-
13/08/2015 15:38
Conclusos para julgamento
-
12/08/2015 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2015 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2015 00:00
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES DE ABREU em 10/08/2015 00:00:00.
-
06/08/2015 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/08/2015 12:37
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2015 08:15
-
31/07/2015 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2015 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2015 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2015 22:46
Audiência conciliação designada - 06/08/2015 08:15
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19/06/2015 22:46
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
19/06/2015 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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