TJDFT - 0713083-55.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:41
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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23/08/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 23:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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02/07/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:21
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
10/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713083-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: HERBERTE IVO PINHO APELADO: NAYARA DA SILVA NUNES, VITORIA VIEIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do art. 82 da Lei 9.099/95, da decisão de rejeição da queixa caberá o recurso de "apelação".
Não obstante a interposição de "recurso em sentido estrito" pelo querelante, o juizo a quo, em primeiro juízo de admissibilidade, recebeu o RESE, em homenagem ao princípio da fungibilidade (ID. 52830900), em harmonia à jurisprudência desta Turma: Acórdão 1767653, 07055893920238070006, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 6/10/2023, publicado no DJE: 20/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Em análise dos demais requisitos de admissibilidade, destaca-se que, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, em duas guias distintas, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29 (inc.
III), c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Porém, consta no ID. 52830891, o recolhimento tão somente do preparo recursal.
Assim, intime-se a parte recorrente, na pessoa do advogado(a), para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processuais, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, ou proceda-se com a regularização do preparo, recolhendo-se as custas, juntando-se aos autos o comprovante de pagamento com a respectiva guia, sob pena de deserção.
Prazo para manifestação: 2 (dois) dias.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
22/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 21:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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