TJDFT - 0713453-80.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:09
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO INAGAKI em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A presente hipótese consiste na possibilidade de compatibilizar a homologação de transação por meio de sentença, com a subsequente suspensão do curso do processo, para aguardar o cumprimento voluntário da obrigação nos termos convencionados. 2.
A hipótese não pode ser confundida com a de suspensão do processo de execução, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo eventualmente concedido pelo credor (art. 922, do CPC).
Tampouco revela-se compatível a homologação da transação por meio de sentença, que resulta na extinção da relação jurídica processual, com a posterior suspensão do mesmo processo que fora extinto. 2.2.
Ademais, a suspensão do processo, por convenção das partes, não pode exceder o prazo de 6 meses, conforme expressamente dispõe o art. 313, inc II, § 4º, do CPC 3.
Com efeito, a despeito da incompatibilidade técnica ora evidenciada, nada obsta que, em caso de eventual descumprimento dos termos convencionados, venham os autos a ser desarquivados para o efetivo cumprimento da sentença. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/07/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 12:56
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 06:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
20/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713289-06.2022.8.07.0005
Claro S.A.
Jaqueline Souza Santos
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:04
Processo nº 0713395-02.2021.8.07.0005
Thiago Martins da Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rangel Alves Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:07
Processo nº 0713279-53.2022.8.07.0007
Claro S.A.
Fernanda Regina Coelho Amorim
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 07:18
Processo nº 0713336-77.2022.8.07.0005
Thiago Queiroz Santos
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Joao Victor Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2022 13:27
Processo nº 0713368-88.2022.8.07.0003
Williany Pessoa de Almeida
M &Amp; M Instituto de Profissoes LTDA
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:38