TJDFT - 0713243-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:51
Outras decisões
-
07/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:44
Outras decisões
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:26
Outras decisões
-
03/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:50
Declarada decadência ou prescrição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 19:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:40
Outras decisões
-
20/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:25
Outras decisões
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Outras decisões
-
23/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713243-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES, BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA, HENRIQUE MOREIRA NEVES, JESSICA PEREIRA MOTA, JHONY BISPO DOS SANTOS SANTIAGO, JOSE ANDREI BEZERRA ALENCAR, MATEUS DE OLIVEIRA DIAS, NAYARA CONCEICAO DE JESUS SILVA, PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA XIMENES, PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que os autores pretendem a condenação do requerido às suas nomeações e posse, notificando para realização de Curso de Formação para ingresso nos Quadros da Corporação de Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se há efetiva necessidade de pessoal; se há orçamento suficiente para nomeação; se é imprescindível a prévia nomeação dos candidatos aprovados no último certame antes da realização de novo certame; e se há direito subjetivo à nomeação no caso de necessidade de pessoal e existência de orçamento suficiente.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Note-se que a parte autora juntou o documento Id 191475668.
Dessa forma, com o intuito de evitar a alegação de eventuais nulidades, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do referido documento.
Findo o prazo, anote-se conclusão para julgamento antecipado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713243-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES, BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA, HENRIQUE MOREIRA NEVES, JESSICA PEREIRA MOTA, JHONY BISPO DOS SANTOS SANTIAGO, JOSE ANDREI BEZERRA ALENCAR, MATEUS DE OLIVEIRA DIAS, NAYARA CONCEICAO DE JESUS SILVA, PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA XIMENES, PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 04:52:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
03/04/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
17/01/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Outras decisões
-
09/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/11/2023 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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