TJDFT - 0713569-74.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/08/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:45
Outras decisões
-
21/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2024 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIOVANE RIBEIRO ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
31/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:30
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
15/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713569-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: BANCO INTER S/A RECONVINTE: MARCIOVANE RIBEIRO ANDRADE REU: MARCIOVANE RIBEIRO ANDRADE RECONVINDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Recebo a petição de ID n. 178350965 como embargos de declaração, em razão do pleito do banco autor/reconvindo.
Vejo que o recurso é tempestivo, pois conforme consta no campo “expedientes” dos autos eletrônicos, a ciência do autor/reconvindo em relação à decisão de saneamento e organização de ID n. 176723857 se deu em 08/11/2023 e a peça foi protocolizada em 16/11/2023, sendo o dia anterior (15/11/2023) feriado forense.
Contudo, como consignado na decisão de saneamento e organização de ID n. 176723857, a parte requerida/reconvinte alega a ocorrência de fraude, porquanto a localização do IP do celular utilizado para formalização do contrato é de São Paulo/SP, argumentando que jamais teria contratado o empréstimo junto ao banco autor/reconvindo.
Daí, à luz do disposto no art. 6.º, VI, do CDC, é que foi determinado a inversão do ônus da prova, com a incumbência de o autor/reconvindo demonstrar a inequívoca relação jurídica entre as partes.
Portanto, é inexistente a omissão levantada pelo embargante no ID n. 178350965, motivo pelo qual rejeitos os embargos de declaração.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Dê-se cumprimento aos termos da decisão de ID n. 176723857, cujo prazo para apresentação da documentação – ou recurso próprio – foi interrompido pelo manejo dos embargos declaratórios pela parte autora/reconvindo.
Publique-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:21
Outras decisões
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:59
Outras decisões
-
20/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2023 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:36
Outras decisões
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/11/2022 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:14
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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