TJDFT - 0713593-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 05:09
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713593-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: ORLANDA MARIA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pagamento do débito, com a devida transferência ao credor (Id 205453236), ao Distrito Federal para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 5 dias.
Caso nada mais seja requerido ou transcorrido in albis o prazo, declaro satisfeita a obrigação de pagar e dê-se baixa e arquive-se os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:48:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Outras decisões
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713593-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: ORLANDA MARIA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Intime-se o(a) devedor(a), POR DJE, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:05:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
16/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Outras decisões
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 04:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ORLANDA MARIA ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 00:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 05:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:07
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
12/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:05
Outras decisões
-
08/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:46
Outras decisões
-
11/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:48
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 19:48
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:57
Outras decisões
-
30/11/2023 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ORLANDA MARIA ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:52
Outras decisões
-
16/11/2023 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:13
Outras decisões
-
26/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:16
Outras decisões
-
03/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:23
Outras decisões
-
21/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RAFAEL ALVIM DUSI em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIO HUMBERTO AYUB ZAMBON em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO BORGES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:49
Outras decisões
-
22/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:08
Outras decisões
-
18/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:32
Outras decisões
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:14
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ORLANDA MARIA ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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