TJDFT - 0713525-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:48
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de acordo
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04/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:52
Outras decisões
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27/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 20:18
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:13
Outras decisões
-
20/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/01/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Petição.
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Petição.
-
09/01/2025 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:26
Outras decisões
-
13/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 19:12
Desentranhado o documento
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06/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:21
Outras decisões
-
21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:58
Outras decisões
-
28/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713525-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA Certifico e dou fé que junto comprovante de AR da Administradora de Cartões Aura de chegada ao destino; comprovante de não chegada ao destino da HSBC e do Banco Citi.
De ordem, intime-se a parte autora a fornecer o endereço atualizado da Adm. de Cartões Citi.
Prazo 05 (cinco) dias.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713525-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DECISÃO Em atenção à petição de ID 191063149, intime-se a parte exequente para indicar as empresas administradoras de cartões de crédito vinculadas ao executado, de modo a possibilitar o cumprimento da penhora solicitada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após, oficie-se às empresas administradoras de cartões de crédito indicadas pela exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a atual situação cadastral do devedor e se há valores a serem recebidos por ele. documento assinado eletronicamente -
02/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:46
Outras decisões
-
25/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713525-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DECISÃO Em atenção à petição de ID 189391164, esclareço à exequente que a indicação do endereço eletrônico da parte executada mostra-se inócua, haja vista a necessidade de realização de penhora e avaliação de bens pertencentes à executada, razão pela qual resta indeferido.
Intime-se a exequente para que, diante do teor da certidão de ID 187097453, requeira o que julgar cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:11
Outras decisões
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/02/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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30/10/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:58
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA - CPF: *43.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
08/06/2023 19:27
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0007-30 (REQUERIDO) em 07/06/2023.
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/02/2023 07:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/12/2022 18:05
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:51
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DE LIRA em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 11:44
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/10/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 00:57
Recebidos os autos
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18/10/2022 00:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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