TJDFT - 0713603-72.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MIRIAN TEIXEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de penhora dos direitos possessórios e aquisitivos do executado sobre o imóvel situado na Quadra 204, Conjunto 1-A, Lote 6, SAMAMBAIA/DF, dividido em cinco unidades autônomas.
A decisão de ID 210663507 determinou a intimação de todos os ocupantes do imóvel, com atenção especial à unidade 201, como condição para o prosseguimento do feito.
Conforme certificado nos IDs 215106543 e 222028799, restou demonstrado que Miriam Teixeira de Almeida não foi localizada no endereço informado em Vicente Pires/DF, apesar da realização de diversas diligências, incluindo a intimação por hora certa.
Adicionalmente, constatou-se que a moradora da unidade 201, Camila Barbosa de Lima, afirmou ser inquilina do imóvel, com contrato de locação intermediado por Miriam, que não reside no local ou no prédio.
Tais informações foram corroboradas pelo morador da unidade 101.
Diante dessas circunstâncias, torna-se necessário adotar medidas adicionais para garantir a regularidade do processo, especialmente no que tange à intimação de Miriam Teixeira de Almeida, antes do prosseguimento com a hasta pública. É o relatório.
Decido Primeiramente, determino que sejam realizadas consultas aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL para localizar eventual endereço atualizado de Miriam Teixeira de Almeida.
Caso seja identificado novo endereço, expeça-se mandado de intimação para que tome ciência dos atos processuais pendentes.
Em relação aos ocupantes do imóvel, constato que, à exceção da unidade 201, todos foram devidamente intimados, conforme já certificado.
Considerando que a moradora da unidade 201 também foi formalmente intimada, mas declarou ser inquilina, prosseguir-se-á com os atos executórios, salvo manifestação de eventual parte interessada.
Intime-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe se há novas informações ou elementos relevantes a serem considerados antes do envio dos autos ao NULEJ para realização dos atos de hasta pública.
Por fim, ressalto que, esgotadas as tentativas de localização e não havendo manifestação das partes, remetam-se os autos ao NULEJ, assegurando-se o devido contraditório e o cumprimento das etapas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 11:24:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:32
Outras decisões
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07/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/01/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MIRIAN TEIXEIRA DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES - CPF: *67.***.*44-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (EXEQUENTE), VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*44-68 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAN TEIXEIRA DE ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DESPACHO Em relação à petição retro do executado, preclusa a oportunidade de impugnar, ante à decisão de Id. 173656338.
Mantenho a homologação do laudo de avaliação de Id. 159634534, ante à ausência de impugnação específica das partes.
Tendo em vista a diligência retro, em que os ocupantes do imóvel afirmam ser inquilinos da Sra.
Míriam Teixeira de Almeida, e a informação trazida pelo exequente de que esta senhora seria companheira e mãe dos filhos do de cujus, intime-se no endereço constante no contrato de locação de Id. 173656338, para se manifestar sobre a penhora efetivada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos.
Com manifestação, abra-se vista às partes.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 09:14:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DESPACHO Intimem-se as partes sobre as avaliações dos imóveis efetivadas na diligência retro e anexo, no prazo de cinco dias.
Com ou sem impugnação, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2024 11:09:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:16
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:16
Deferido em parte o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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05/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente para que ocorra, de forma efetiva, a intimação da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel situado na Samambaia Norte, Quadra 204, conjunto 1-A, Lote 6, dos eventuais ocupantes do prédio, tendo em vista a constatação, em diligências anteriores, de moradores nos pavimentos acima da loja já intimada.
Renove-se o cumprimento do mandado de Id. 173850223, com o acréscimo da determinação de mandado de verificação de quantas unidades encontram-se habitadas e a identificação e intimação dos mesmos.
Fica a parte executada ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ , sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 09:57:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:02
Deferido o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DESPACHO A diligência retro foi idêntica à realizada na Id. 184130970.
Intime-se o exequente para se manifestar no feito no prazo de cinco dias e requerer o que entender de direito, sob pena de revogação da penhora do bem. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024 10:31:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713603-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS PADILHA FLORENTINO, VITAL RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO DE ALMEIDA CAPUTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de validação total da diligência retro efetivada, uma vez que não se tem clareza sobre a intimação dos ocupantes do imóvel penhorado, salvo dos ocupantes da loja térreo, onde funciona o comércio "DOCE SUPREMO".
Como certificado na própria diligência, há apartamentos nos pavimentos superiores, onde os eventuais ocupantes não foram intimados.
Dessa forma, renove-se o cumprimento do mandado de Id. 173850223, com as informações da diligência de avaliação de Id. 159634534.
Cumpra-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 07:16:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:20
Indeferido o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 23:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:50
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES - CPF: *67.***.*44-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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29/11/2023 08:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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01/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:43
Deferido em parte o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:38
Deferido o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (AUTOR).
-
29/06/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:10
Deferido o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (AUTOR).
-
24/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 07:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:53
Deferido em parte o pedido de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO - CPF: *20.***.*53-67 (AUTOR)
-
09/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:30
Outras decisões
-
20/10/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 09:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 08:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/06/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 30/06/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/05/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/05/2021 13:58
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) cancelada em/para 13/05/2021 14:00 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/04/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/04/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 13/05/2021 14:00 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/04/2021 23:20
Recebidos os autos
-
14/04/2021 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2021 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAPUTO GOMES em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de PITAGORAS PADILHA FLORENTINO em 01/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:29
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 02:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 08:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2020 22:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 04:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2020 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 21:47
Recebidos os autos
-
15/10/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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