TJDFT - 0713698-49.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO I.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Em que pese o indeferimento de efeito suspensivo recursal, a considerar a falta de prejuízo à marca processual, aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
II. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com o objeto de, inicialmente, determinar a devolução do VW/GOLF pelo executado Roberto ao exequente Antônio, segundo id. 90482763 (03/05/2021). 1.1.
A devolução do bem restou confirmada em sede de apelação, conforme acórdão id. 174901929 (30/11/2022) ("Logo, tendo em vista o retorno ao estado anterior entre as partes, a restituição do veículo ao réu-apelante deve ser feita de forma imediata."). 1.2.
Interposto Recurso Especial, o mesmo não foi conhecido, conforme decisão monocrática presente nestes autos, id. 174906572, de 10/10/2023. 2.
Ofertado cumprimento de sentença em sede de obrigação de fazer, ele foi recebido, conforme decisão id. 180019985, de 29/11/2023. 3.
O veículo deixou de ser entregue, por mais de uma vez pelo devedor ao credor, conforme despachos id. 188163527, 189979639, 192100841, 197590476, 199381456, 203979107, 226025080, certo que as partes não colaboram com a Justiça, como assinalado nesse último expediente, id. 226025080.
A última diligência restou implementada ao id. 227296723 e, finalmente, ao id. 234003384. 4.
Segundo preliminar determinação, id. 227296723, ausente devolução do veículo fora franqueado ao credor pedir a conversão da obrigação em perdas e danos, a teor id. 234003384, de 29/04/2025. 5.
Nova determinação ao credor apresentar pedido de liquidação para apurar o montante devido, id. 237804274, de 30/05/2025. 6.
Nesse interim, o credor postulou que o valor fosse apurado pela Contadoria, segundo petição id. 239094801, o que foi afastado, com ordem reiterada para que o credor apresente pedido de cumprimento de sentença com indicação dos valores apurados a título de perdas e danos, ou mesmo apresente pedido de liquidação com menção dos valores entendidos como corretos (id. 239632811, 16/06/2025). 7.
O credor apresentou pedido, id. 240738201, com indicação do valor de R$ 49.151,16, segundo planilha id. 240738221.
Após, decisão id. 241155240 intima o devedor para impugnação e pagamento.
Ato seguinte, o devedor comunica a oferta do presente agravo de instrumento. 8.
São as informações que tenho a prestar, colocando-me a disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos que se fizerem necessários. 9.
Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, e determino sua remessa à 8ª Turma Cível, respeitosamente, à Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, com as homenagens de estilo.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:24
Outras decisões
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DESPACHO Expeça-se mandado em aditamento no endereço indicado QSC 19, CHÁCARA 25, CONJUNTO F, LOTE 23, TAGUATINGA SUL, CEP 72.017-221.
As partes forneçam os meios necessários, inclusive com pagamento de guincho, ordem de arrombamento e chaveiro com destinação ao Depósito Público.
As partes devem acionar a CEMAN para identificar o Oficial de Justiça responsável.
Frustrada esta última diligência, o credor deverá pedir a conversão da obrigação em perdas e danos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (223697426) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 14:57:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (212050167) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:14:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ausente manifestação do credor, determino a designação de hasta pública quanto ao veículo. -
28/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:36
Outras decisões
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DESPACHO O credor, novamente, em 15 dias, manifeste sobre o não recebimento do veículo.
Ausente interesse do credor, o bem poderá ser recolhido ao depósito público, livrando-se o devedor da obrigação e ele será enviado para hasta pública, direcionando a quantia ao credor, posteriormente.
Neste caso, o devedor forneça os meios com guincho e os custos poderão ser descontados do valor auferido em hasta pública.
Certo que, nesta situação excepcional, é bem provável que o credor receba valor inferior ao de mercado quanto ao veículo, cujo lance será de 60% do valor de avaliação/mercado.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (202280378) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 13:49:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 192100841, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor integral do débito (R$ 2.145,00), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DESPACHO Ausente pagamento voluntário, promovam-se medidas de constrição (Sisbajud e Renajud) quanto ao valor atual da dívida, R$ 2.145,00.
Sem prejuízo, novamente, o credor, em 15 dias, indique meios para receber o veículo VW/GOLF.
Do mesmo modo, o devedor documente, em 15 dias, o estado de conversação e a documentação quanto ao veículo.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DESPACHO A Secretaria, para que certifique quanto ao decurso de prazo, em branco, quanto à obrigação de pagar, segundo decisão id. 180019985.
Ausente pagamento voluntário, promovam-se as iniciais medidas de constrição.
Novamente, em 5 dias, o credor manifeste e até indique meios para receber o veículo, VW/GOLF, Placa JGR-3770.
No mesmo prazo, o devedor documente nos autos acervo fotográfico quanto ao veículo e quanto à regularidade/pagamento da documentação veicular (IPVA, licenciamento e outros).
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713698-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU EXECUTADO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ DESPACHO Em que pese a manifestação parte devedora, é necessário expressa anuência ou aceitação, pelo credor, do indicado veículo VW/GOLF, como forma de liquidar a obrigação de fazer.
As partes, em 5 dias, juntem instrumento de acordo ou mesmo, de forma recíproca, se manifestem quanto à entrega e recebimento do bem.
O silêncio poderá ser entendido que o credor não teria interesse no veículo, questão que deverá ser resolvida oportunamente.
Ressalto que na decisão ID 180019985 há obrigação de fazer e de pagar, o que deve ser observado pelos litigantes.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 22:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:43
Outras decisões
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/08/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
06/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2021 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
14/05/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
03/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/04/2021 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 23:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/03/2021 12:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2021 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2021 23:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
20/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RAILSON CORREA DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:35
Publicado Edital em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:26
Expedição de Edital.
-
27/08/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:24
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 16:58
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:02
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:12
Decorrido prazo de RAILSON CORREA DE OLIVEIRA em 26/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:02
Expedição de Carta.
-
28/02/2019 02:27
Publicado Edital em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 19:30
Expedição de Edital.
-
20/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:32
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 22:27
Expedição de Ofício.
-
07/01/2019 23:06
Recebidos os autos
-
07/01/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:57
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/07/2018 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2018 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/06/2018 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 02:26
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2018 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2018 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/02/2018 14:24
Audiência Conciliação realizada - 31/01/2018 13:40
-
30/01/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/01/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:39
Recebidos os autos
-
16/01/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 17:25
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/12/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:04
Audiência conciliação designada - 31/01/2018 13:40
-
01/12/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/11/2017 03:33
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 02:18
Publicado Decisão em 23/11/2017.
-
22/11/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 11:48
Recebidos os autos
-
20/11/2017 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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