TJDFT - 0706818-22.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Edital em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:11
Deferido o pedido de ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*35-04 (REQUERENTE).
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29/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:40
Expedição de Edital.
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22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:22
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 11:05
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de comunicação
-
14/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/04/2024 09:58
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/03/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/03/2024 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 19:16
Juntada de gravação de audiência
-
31/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706818-22.2023.8.07.0010 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 12/03/2024 17:00 horas, para a realização da audiência de ENTREVISTA, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito.
Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM.
Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais.
A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas.
O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência.
Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: [email protected].
Circunscrição de Santa Maria, 25 de janeiro de 2024 13:45:19.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
25/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706818-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIDA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A Curadoria Especial da interditanda requereu a realização de perícia em razão da certidão do Oficial de Justiça (ID 179177934).
Designe-se audiência de entrevista, intimando-se as partes e o Ministério Público.
Na oportunidade, será averiguada a necessidade de eventual realização de perícia e apreciado o pedido da Curadoria Especial.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:42
Outras decisões
-
10/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ELIDA ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:14
Juntada de comunicações
-
29/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA Curadora PROVISÓRIA de sua irmã, ELIDA ALVES DE OLIVEIRA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
28/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA Curadora PROVISÓRIA de sua irmã, ELIDA ALVES DE OLIVEIRA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
24/08/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
22/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706818-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIDA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706818-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIDA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos o LAUDO MÉDICO atualizado sobre as condições COGNITIVAS (aptidão para a prática de atos civis) do interditanda. 2.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda. 3.
Colacionar aos autos a procuração da interditanda assinada por sua pretensa curadora.
Visto que a mesma conforme a própria inicial não tem capacidade para exercer nenhum ato da vida civil. 4.
Colacionar aos autos a procuração da pretensa curadora Elenize.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 07:24
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706818-22.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIDA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos o RG e CPF da autora Elenize completos, visto que no documento anexado consta somente a parte da frente do RG. 2.
Colacionar aos autos o LAUDO MÉDICO atualizado sobre as condições COGNITIVAS (aptidão para a prática de atos civis) do interditanda. 3.
Esclarecer se a interditanda possui bens, e caso houver juntar documentação referente a estes. 4.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
14/07/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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