TJDFT - 0713786-37.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713786-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/02/2024 22:11
Recebidos os autos
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12/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 22:11
Indeferido o pedido de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE - CPF: *33.***.*57-34 (EXEQUENTE)
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12/02/2024 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:09
Outras decisões
-
13/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE - CPF: *33.***.*57-34 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:29
Outras decisões
-
23/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 09:35
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 07:49
Recebidos os autos
-
31/08/2022 07:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE - CPF: *33.***.*57-34 (EXEQUENTE) e ENIO BARROSO FERREIRA - CPF: *23.***.*69-87 (EXEQUENTE)
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25/08/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 12/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 20:33
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 12:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/09/2021 21:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2020 13:41
Juntada de Certidão
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08/09/2020 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:15
Recebidos os autos
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22/07/2020 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2020 01:15
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2020 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:59
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 00:22
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:22
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2019 07:00
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 00:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 05:05
Decorrido prazo de ENIO BARROSO FERREIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE em 27/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 04:53
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 00:56
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 22:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 22:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:06
Recebidos os autos
-
09/08/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 21:54
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:18
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 11:06
Recebidos os autos
-
02/06/2019 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2019 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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