TJDFT - 0713850-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:50
Outras decisões
-
21/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/10/2024 08:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713850-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 207109485.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 17:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:44
Outras decisões
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:26
Outras decisões
-
23/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:53
Outras decisões
-
01/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 20:19
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:46
Outras decisões
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/12/2022 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 22:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAULINO DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:27
Declarada incompetência
-
19/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:23
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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