TJDFT - 0713792-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 20:20
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:33
Outras decisões
-
22/11/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:16
Outras decisões
-
30/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:22
Outras decisões
-
10/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:48
Outras decisões
-
07/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713792-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FABIO RICARDO MORELLI EXECUTADO: FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:29
Outras decisões
-
28/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713792-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FABIO RICARDO MORELLI EXECUTADO: FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI DECISÃO Quanto à petição de ID 197285497, na qual a parte exequente requer o cumprimento de sentença correspondente a cota parte que lhe é devida.
Destaco que o pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Quanto à cota parte do débito correspondente ao ente público, intime-se a parte executada (FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI) para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 194240577, em que o ente público informa da possibilidade de parcelamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:44
Outras decisões
-
14/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:03
Outras decisões
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713792-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FABIO RICARDO MORELLI EXECUTADO: FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI DECISÃO Intime-se a parte executada (FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI) para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 189616741, sob pena de penhora de valores no SISBAJUD.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:09
Outras decisões
-
12/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:33
Outras decisões
-
08/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713792-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FABIO RICARDO MORELLI EXECUTADO: FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência e manifestação sobre o teor da petições de IDs 187738682 e 187807538.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:56
Outras decisões
-
26/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:52
Outras decisões
-
11/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:23
Outras decisões
-
06/12/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 06:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 06:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2023 23:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/01/2023 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 07/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI - CPF: *31.***.*51-38 (AUTOR).
-
21/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA SZCZPANSKI em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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