TJDFT - 0713796-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:32
Deferido o pedido de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0060-59 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:58
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0060-59 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0060-59 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:48
Deferido o pedido de Ambev S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
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20/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT sujeita o pedido de cumprimento de sentença ao recolhimento de custas: Art. 184. (...) § 3º.
O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) A fase de cumprimento de sentença somente se inicia com o pedido expresso formulado pelo credor.
Feito o pedido, o devedor é intimado a fazer o pagamento (art. 513 e 523 caput, e §§ 1º e 3º, do NCPC).
Assim, recolham-se as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:28:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
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09/12/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes depositados nos autos, conforme extrato anexo, em favor do executado, para a conta bancária indicada na petição de id. 189605754, de titularidade de Ambev S.A. – CNPJ nº 07.***.***/0001-00.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a esclarecer a petição de ID 213899003, informando se pretende o cumprimento de sentença, tendo em vista que os autos encontram-se sentenciados.
Caso seja esse o interesse, deve a parte dar início à fase de Cumprimento de Sentença apresentando petição em termos conforme artigo 513 e seguintes do CPC, bem como recolhendo as custas iniciais relativas à nova fase processual.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:11:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0060-59 (EXECUTADO)
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11/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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16/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por EXEQUENTE.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 12:07:35.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
26/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por POWER LOCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA. contra a sentença de id 187791496 com alegações de omissão e obscuridade a respeito da fixação de honorários de sucumbência.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte inconformada a modificação da sentença questionada para que sejam excluídos os honorários.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:31:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0713796-52.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA Requerido: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a informar seus dados bancários.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:34:05.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME em desfavor de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV – id 160543174.
Requereu a intimação da executada para pagamento de R$ 579.084,53.
Intimada, a executada efetuou o depósito de R$ 492.773,67 ao id 163431836 - Pág. 3 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento em excesso de execução, aduzindo que há capitalização de juros nos cálculos apresentados pela exequente.
Ouvida, a exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Os autos foram encaminhados à Contadoria que apresentou os cálculos de id 171205984.
A contadoria foi intimada a se manifestar sobre alegação de capitalização de juros – id 175394076.
A executada efetuou novo depósito ao id 175525914 - Pág. 2.
Cálculos da Contadoria apresentados ao id 185521214, sem a incidência de juros capitalizados.
A executada pugnou pela homologação dos cálculos e a exequente os impugnou, aduzindo que a homologação do Laudo Pericial impede novas discussões quanto ao débito.
Decido.
Ao dar início ao cumprimento de sentença, a exequente atualizou o débito a partir do Laudo Pericial anteriormente homologado.
Deixou de observar, contudo, que os juros devem ser calculados separadamente para não haver anatocismo, com incidência de juros sobre juros.
Como incidiu juros sobre o valor indicado pela perícia, no qual já incidira juros, houve a capitalização de juros.
Da mesma forma, a Contadoria aplicou juros capitalizados nos cálculos de id 175394076.
Determinada a correção, vieram os cálculos de id 185521214, sem a incidência de juros capitalizados.
Não se discute, como alegado pela exequente, a metodologia utilizada na elaboração do Laudo Pericial, mas erro na atualização do valor apontado pelo Perito.
Não há ofensa ao que restou anteriormente decidido.
De modos que os cálculos da Contadoria estão corretos e devem ser homologados.
HOMOLOGO os cálculos da Contadoria de id 185521214.
Em consequência, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução.
Considerando o pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor cobrado em excesso - R$ 89.636,23 – id 163431823 - Pág. 9, e a restituir à executada o valor levantado a maior, no importe de R$ 666,38.
Libero o seguro caução ofertado pela executada ao id 131576794.
EXPEÇA-SE alvarás de transferência em favor da executada para levantamento dos valores depositados aos id’s 8336246 - Pág. 1 e 175525914 - Pág. 2, com os devidos acréscimos legais.
Expedidos os alvarás, com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:09:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713796-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:32:37.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
05/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/11/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:21
Deferido o pedido de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/06/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2023 22:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2023 22:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:29
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:13
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:31
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 10:58
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 05:47
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 23:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 23:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 10:32
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 22:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 22:51
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 03:42
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 04:03
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 06:08
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2019 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:45
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 22:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:23
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2019 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:31
Expedição de Alvará.
-
20/02/2019 13:28
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 03:30
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2019 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 18:01
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:49
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:44
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:37
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:27
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:14
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 17:02
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 16:51
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2019 04:26
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 03:01
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 15:00
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 12:53
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2018 02:27
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 07:37
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 11/09/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 11:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 02/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 03:17
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 17:10
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 06:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 10/07/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:38
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 09:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 14/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 09:44
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 09:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 26/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 03:03
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2018 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2018 00:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 11:07
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 30/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 19:14
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2018 11:35
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2017 04:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 19/12/2017 23:59:59.
-
20/12/2017 03:56
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 19/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 02:45
Publicado Despacho em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 18:15
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 17:10
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 04:42
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 19/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:12
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 17:51
Recebidos os autos
-
08/09/2017 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2017 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2017 14:52
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 02:16
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 17:29
Recebidos os autos
-
01/08/2017 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 14:58
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 00:27
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
26/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 13:39
Recebidos os autos
-
23/06/2017 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2017 12:31
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2017 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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