TJDFT - 0713630-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713630-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSK SOFTWARE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO) para informar corretamente os dados bancários, tendo em vista que o alvará eletronico foi rejeitado/cancelado por inconsistência de dados.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 13:04:05.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2025 06:00.
-
27/06/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 17:17
Outras decisões
-
23/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:09
Outras decisões
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSK SOFTWARE LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713630-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSK SOFTWARE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSK SOFTWARE LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme relatório BankJus anexo que demonstra que o executado pagou integralmente o valor devido, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Preclusa essa decisão, proceda-se a ordem de transferência dos valores.
Confiro a esta decisão força de alvará para autorizar o banco depositário da conta judicial a promover o levantamento do valor de R$ 12.272,96 (e acréscimos legais), sendo 4.909,19 para a advogada Nathália Gonçalves Veras Pereira, OAB/RJ 222.574, PIX: *60.***.*74-43; e o valor de R$ 7.363,77 (e acréscimos legais) para a exequente, PIX: *20.***.*03-45 (ID nº 223240244).
O valor remanescente na conta judicial deverá ser levantado pelo executado, deverá informar os dados bancários para transferência.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713630-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSK SOFTWARE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo dos documentos de ID nº , uma vez que não é hipótese de mitigação da publicidade (art. 189 do CPC).
Consoante documentos juntados ao ID nº 223240244, o nome da credora continua de fato negativado no SERASA.
Sendo assim, confiro à esta decisão força de ofício para que seja promovida a baixa definitiva do apontamento indicado no ID nº 223243550.
Remeta-se via plataforma SerasaJud.
Após, intime-se a devedora para se manifestar quanto ao disposto na petição de ID nº 223240244, em especial, sobre o depósito realizado no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:38
Outras decisões
-
03/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713630-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSK SOFTWARE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição e comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 221835742).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 17:23:58.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
13/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:14
Outras decisões
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:06
Outras decisões
-
04/12/2024 09:06
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:48
Outras decisões
-
14/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSK SOFTWARE LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:27
Deferido o pedido de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO - CPF: *20.***.*03-45 (AUTOR).
-
22/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:25
Outras decisões
-
29/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:00
Outras decisões
-
04/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de TABATA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:35
Outras decisões
-
19/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713548-19.2023.8.07.0020
Joana Calistro Torres de Miranda
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:06
Processo nº 0713539-42.2022.8.07.0004
Auto Posto Chaves LTDA
Vale do Sol Alimentacao e Eventos LTDA
Advogado: Emiliano Candido Povoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 19:53
Processo nº 0713553-80.2023.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Vinicio Fernandes Pinto
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:58
Processo nº 0713474-62.2023.8.07.0020
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Ana Carolina Fonseca Muniz
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 09:02
Processo nº 0713498-50.2023.8.07.0001
Daniel dos Santos Ferreira Neto
Gustavo Romeiro Ferreira
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:31