TJDFT - 0713521-75.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:02
Baixa Definitiva
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26/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO JESUS DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL.
REQUISITOS.
AUSENTES.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE.
INOCORRÊNCIA.
INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO. 1.
O pedido de tutela de urgência em fase recursal ou de concessão do efeito suspensivo deve ser deduzido em petição autônoma, dirigida ao Tribunal entre a interposição do apelo e a sua distribuição, ou dirigida diretamente ao Relator, se já distribuída, nos termos do art. 1.012, §3º, do CPC. 2.
A validade e regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, do saque mediante a utilização do cartão e da emissão da cédula de crédito bancário, não podem ser afastadas diante das provas constantes no processo, que demonstram a manifestação do apelante no sentido contratar os serviços. 3.
As informações constantes nos contratos estão dispostas de forma clara e adequada (art. 6, III, do CDC). 4.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que inexiste ilegalidade no desconto em folha do valor mínimo da fatura do cartão de crédito, quando em conformidade com o negócio jurídico firmado entre as partes e adequado à margem consignável disponível. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
28/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de CELSO JESUS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*35-00 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/11/2023 12:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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