TJDFT - 0713500-42.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/05/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:50
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713500-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABRICIO DE ABREU COSTA, MARILENE NEVES DA GUARDA EMBARGADO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Os pedidos formulados no ID n. 188405681 e 189028947, onde o autor pretende que seja oficiada a NEOENERGIA determinando a instalação de energia elétrica no imóvel objeto dos autos, em princípio, não encontram amparo no título executivo judicial.
O autor deverá buscar administrativamente junto à Neoenergia a instalação da energia elétrica no imóvel, apresentando os documentos comprobatórios do motivo da eventual negativa de instalação, se o caso, para a adoção das medidas cabíveis, caso encontrem amparo na sentença.
Sobre o pedido de ID n. 188448314, o embargante deverá esclarecer o pedido, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos comprobatórios referentes à sua manifestação.
A simples leitura da petição não permite compreender o que seria o "remanescente" citado pelo embargante.
Tampouco há comprovação documental do suposto impedimento "a entrada do Embargado no remanescente".
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:57
Outras decisões
-
06/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO DE ABREU COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713500-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABRICIO DE ABREU COSTA, MARILENE NEVES DA GUARDA EMBARGADO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:43:17.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FABRICIO DE ABREU COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 19:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 13:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 13:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
03/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:50
Outras decisões
-
07/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de FABRICIO DE ABREU COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:45
Outras decisões
-
02/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 15:33
Apensado ao processo #Oculto#
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19/10/2022 15:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 19:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/10/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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