TJDFT - 0713705-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:50
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 10:39
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 08:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 18:36
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713705-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FLAMINIO MAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FLAMINIO MAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de E.
S.
D.
J..
O Exequente requer a penhora da quota pertence ao Executado na empresa Brasil Trader Desenvolvimento e Serviços Digitais Ltda (CNPJ n. 31.430.139/0001-0). É o relatório.
Decido.
Defiro a penhora das quotas do Executado E.
S.
D.
J. junto à pessoa jurídica Brasil Trader Desenvolvimento e Serviços Digitais Ltda (CNPJ n. 31.430.139/0001-0).
Nos termos do artigo 861 do CPC, expeça-se carta de intimação pessoal, com aviso de recebimento, à empresa Brasil Trader Desenvolvimento e Serviços Digitais Ltda (CNPJ n. 31.430.139/0001-0), no endereço indicado no documento de Id. n. 191890937 para que, no prazo de 3 meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Sem prejuízo, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar a Junta Comercial do Estado de São Paulo acerca da presente constrição, bem como determinar a apresentação de documentação apta a comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 15 dias.
Destaque-se que a resposta deverá conter o número do processo ao qual se refere, podendo, inclusive, ser encaminhada pelo e-mail deste Juízo, [email protected].
Em atenção ao princípio da cooperação, ficam os Exequentes intimados para enviarem cópia da presente Decisão à Junta Comercial de São Paulo, juntando comprovação aos autos, no prazo de 15 dias.
Fica o executado, desde já, intimado a se manifestar sobre a constrição ora realizada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:46:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713705-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FLAMINIO MAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FLAMINIO MAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de E.
S.
D.
J..
Por meio da petição de ID 188961686, os exequentes requerem a renovação da pesquisa de bens via sistema RENAJUD e SISBAJUD.
Solicitam a expedição de ofício cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Estado de São Paulo para pesquisa em nome do Executado, a fim de localizar possíveis empresas em seu nome. É o relatório.
Decido.
Quanto à consulta aos sistemas, indefiro.
As diligências foram recentemente por este Juízo, não tendo o credor logrado êxito em comprovar eventual alteração da situação financeira do devedor que justificasse a renovação das medidas.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
O pleito de repetição de medidas já requeridas e praticadas neste processo não configura diligência hábil à penhora de bens.
No que tange à expedição de ofício, também indefiro.
Cabe ao exequente diligenciar para a localização de bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo nesse ônus.
Destaque-se que este Juízo, em observância ao princípio da cooperação, já realizou pesquisa por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para fins de localização de patrimônio do devedor.
Deve a parte exequente, neste momento, realizar diligências internas com vistas à obtenção de dados que permitam a satisfação de seu crédito.
Ante o exposto, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:03:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713705-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, FLAMINIO MAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a penhora do imóvel indicado ao id. 185906029.
Conforme se verifica na matrícula juntada aos autos, a propriedade do imóvel em questão foi consolidada pelo credor fiduciário em 15 de Julho de 2022.
Desta feita, não é possível a penhora do referido imóvel.
Indefiro o pedido.
Concedo derradeira oportunidade para o exequente apresentar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:33:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/07/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 22:42
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 19:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:16
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:06
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:55
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 20:55
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 20:54
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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