TJDFT - 0713554-82.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
17/04/2024 15:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/02/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ILTON LISBOA SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713554-82.2020.8.07.0003 AGRAVANTES: JOSE ILTON LISBOA SANTOS, MILTON LISBOA DOS SANTOS, DERALDO LISBOA DOS SANTOS AGRAVADOS: LAFAIETE LISBOA DE SOUZA FILHO, MARIA NILZA LISBOA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que inadmitiu o apelo especial.
A parte agravante sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, defiro o pedido formulado no ID nº 53564511, p. 1, para que todas as intimações da parte agravante sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado THIAGO BATISTA ARAÚJO, OAB/DF 44.700.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
26/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LAFAIETE LISBOA DE SOUZA FILHO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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17/11/2023 20:12
Juntada de Petição de agravo
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LAFAIETE LISBOA DE SOUZA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:12
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 22:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2023 07:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/08/2023 23:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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23/06/2023 09:30
Conhecido o recurso de DERALDO LISBOA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*74-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/06/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MILTON LISBOA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2023 07:21
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/05/2023 16:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2023 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:12
Publicado Ementa em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 17:41
Conhecido o recurso de MARIA NILZA LISBOA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*33-15 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/03/2023 13:30
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/03/2023 18:20
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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