TJDFT - 0713773-73.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:03
Baixa Definitiva
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29/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 17:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLELIA MARIA DE AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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18/04/2024 12:39
Conhecido o recurso de CLELIA MARIA DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*81-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/03/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/02/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINARES.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA POSSE.
AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.
LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL.
DESCONHECIMENTO. 1.
A não apresentação da qualificação do apelante, conforme determinado no art. 1.010, I do CPC, não tem o condão de obstar o conhecimento do recurso, porquanto não houve prejuízo aos apelados, que foram devidamente intimados e apresentaram contrarrazões.
Preliminar rejeitada. 2.Todo recurso deve ser devidamente fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais rechaça a sentença vergastada, a fim de justificar seu pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração, sob pena de restar obstado o conhecimento do recurso, ante a ausência de impugnação específica.
Trata-se, na verdade, da causa de pedir recursal.
Preliminar falta de interesse de agir rejeitada. 3.
O Código de Processo Civil, em seu art. 674, estabelece que “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” 4.
Uma vez que não comprovado o conhecimento dos adquirentes sobre a litigiosidade do imóvel, os embargantes devem ser mantidos na posse do imóvel adquirido de boa-fé. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/02/2024 13:07
Conhecido o recurso de CLELIA MARIA DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*81-49 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2023 11:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/10/2023 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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