TJDFT - 0713806-91.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700875-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI EXECUTADO: ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS, TEREZA ALVES DOS SANTOS, TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo indicado no ID 191643504 (VW/VOYAGE 1.0, PLACA JIN2770).
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao documento de ID 191643503.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/01/2022 13:12
Baixa Definitiva
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11/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
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13/08/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
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13/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:18
Decorrido prazo de ERICH MOHN em 12/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:17
Recebidos os autos
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02/08/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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02/08/2021 15:17
Recebidos os autos
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02/08/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
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02/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/08/2021 11:33
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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02/08/2021 08:43
Recebidos os autos
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02/08/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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30/07/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 20:40
Juntada de Petição de agravo
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07/07/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:15
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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17/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:24
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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14/06/2021 17:24
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
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14/06/2021 17:24
Indefiro
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14/06/2021 14:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/06/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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14/06/2021 14:37
Recebidos os autos
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14/06/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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11/06/2021 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Leila Arlanch para COREC - (em grau de recurso)
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25/05/2021 18:31
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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04/05/2021 02:25
Publicado Ementa em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:01
Recebidos os autos
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29/04/2021 17:50
Conhecido o recurso de ERICH MOHN - CPF: *00.***.*43-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/04/2021 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2021 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2021 16:02
Recebidos os autos
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19/04/2021 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/04/2021 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/04/2021 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 21:42
Recebidos os autos
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10/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 13:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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08/04/2021 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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08/04/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 12:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/04/2021 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2021 13:09
Publicado Ementa em 29/03/2021.
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26/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 19:00
Recebidos os autos
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10/03/2021 18:02
Conhecido o recurso de ERICH MOHN - CPF: *00.***.*43-34 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2021 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2021 17:51
Recebidos os autos
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06/01/2021 12:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/01/2021 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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15/12/2020 21:24
Recebidos os autos
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15/12/2020 21:24
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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15/12/2020 21:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/12/2020 13:53
Recebidos os autos
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14/12/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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