TJDFT - 0713711-32.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA.
CONTA BANCÁRIA.
SAQUE INDEVIDO.
DECISÃO JUDICIAL.
AÇÃO PRÓPRIA.
ILICITUDE RECONHECIDA.
RESTITUIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
COLAÇÃO DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541 do Código Civil), somente sendo válida a doação verbal de bens móveis ou de pequeno valor. 2.
Reconhecida em ação própria, por decisão transitada em julgado, a ilicitude de saque, quem o efetuou deve devolver o valor pertencente exclusivamente ao espólio. 3.
Na devolução do numerário, será imperativo a viúva restituir a referida importância atualizada, não sendo admissível, para tanto, a colação dos bens. 3.
Recurso não provido. -
10/06/2024 14:13
Conhecido o recurso de MARILENE MARIA DOS SANTOS BONIFACIO - CPF: *52.***.*91-87 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
10/04/2024 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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