TJDFT - 0714038-46.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:30
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
15/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
15/07/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2022 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:45
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
16/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/05/2021 06:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/05/2021 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2021 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 19:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
14/01/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2020 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:15
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
18/11/2020 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2020 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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