TJDFT - 0714167-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:00
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2024 14:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714167-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMERO MIRANDA DOS SANTOS, LARISSA COSTA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a Contadoria Judicial concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e apresentou nova planilha (ID 183628992).
Após, a parte exequente se manifestou favoravelmente (ID 184705635) e o DF quedou-se inerte (ID 186188465).
Sendo assim, homologo os cálculos de ID 183628992.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 19:22:49.
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09/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Outras decisões
-
08/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
15/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:05
Outras decisões
-
30/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:41
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Outras decisões
-
28/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:26
Outras decisões
-
14/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2023 23:59.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ROMERO MIRANDA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ROMERO MIRANDA DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 19:47
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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