TJDFT - 0714157-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:20
Outras decisões
-
24/07/2024 01:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 01:21
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 178140327, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados no ID 192619714.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 103023286.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
18/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714157-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA JOSE MACEDO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para apresentar planilha com eventual valor remanescente do débito, a parte exequente se manteve inerte.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte exequente cumpra a determinação de ID 184260909, ou informe se houve a quitação do débito.
Ressalto que o silêncio implicará em quitação tácita. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:54
Outras decisões
-
05/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ABADIA JOSE MACEDO DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714157-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA JOSE MACEDO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 178140324, no qual alega excesso de R$ 20.539,78 (vinte mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados na sentença.
Manifestação do exequente no ID 1811685857.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é intempestiva e não observa regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC.
Isso porque, conforme o disposto no caput do referido artigo, a impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial é a data do transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Do que se tem dos autos, a parte devedora foi intimada para pagamento do débito e tomou ciência da decisão de ID 156880065 no dia 08/05/2023, de forma que o termo inicial para impugnar o cumprimento de sentença ocorreu no dia 30/05/2023, precluindo no dia 20/06/2023, quase cinco meses antes da petição de ID178140324 (intentada no dia 14/11/2023).
Ressalto que, em que pese a atualização dos cálculos pelo credor no ID 177982518, os parâmetros utilizados naquela planilha são os mesmos utilizados na de ID 151675059 - Pág. 2, sendo que aquela consiste em mera atualização monetária desta, cuja possibilidade de questionamento se encontra preclusa.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, por ser intempestiva.
Preclusa esta decisão, fica a parte credora intimada a informar se a quantia depositada no ID 178140328 quita o débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso contrário, deverá apresentar nova planilha de débitos, descontado o respectivo valor.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:43
Outras decisões
-
17/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:22
Deferido o pedido de MARIA ABADIA JOSE MACEDO DE CARVALHO - CPF: *50.***.*01-68 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:19
Outras decisões
-
14/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:31
Outras decisões
-
25/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:55
Outras decisões
-
18/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:55
Outras decisões
-
26/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:09
Outras decisões
-
14/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:14
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:44
Outras decisões
-
31/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:39
Outras decisões
-
27/01/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA ABADIA JOSE MACEDO DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:22
Outras decisões
-
02/12/2021 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2021 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 15:22
Recebidos os autos
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15/09/2021 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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