TJDFT - 0714216-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714216-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO DA CUNHA REU: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO A parte ré comprovou nos autos o pagamento do valor de R$ 4.792,78 (quatro mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) no dia 17/07/2024, conforme id. 205165834.
Ocorre que a parte autora informou o recebimento da quantia de R$ 4.676,55 (quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de forma administrativa pela ré, em 07/06/2024, restando somente o valor de R$ 116,23 (cento e dezesseis reais e vinte e três centavos) a receber, tendo a requerida manifestado concordância no id. 206790584.
Assim, proceda-se a transferência do valor de R$ 116,23 (cento e dezesseis reais e vinte e três centavos) para a conta indicada pela parte autora no id. 205544198 e o valor remanescente do valor depositado no id. 205165834, portanto, de R$ 4.676,55 (quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da própria depositante, ora parte ré.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:51
Outras decisões
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:14
Outras decisões
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714216-87.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO DA CUNHA REU: ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11:17:38.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
24/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
0714216-87.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ALFA SEGURADORA S/A (CPF: 02.***.***/0001-88); MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. (CPF: 33.***.***/0001-07); LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (CPF: *91.***.*87-68); JACO CARLOS SILVA COELHO (CPF: *61.***.*21-00); LUIS ANTONIO DA CUNHA (CPF: *96.***.*50-82); AILTON SILVA AMORIM (CPF: *12.***.*99-70); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 12:08:41.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
06/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:00
Outras decisões
-
26/07/2023 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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