TJDFT - 0714257-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714257-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENI DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: EDMILSON VICENTE SILVA, LOURIVAL SOARES DE LACERDA DESPACHO O valor perseguido nestes autos, de acordo com o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, em 10 de setembro de 2024, é no importe de R$ 26.513,53 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais e cinquenta e três centavos), já com a incidência da multa de 10% (dez por cento).
Portanto, incorre em bis in idem a planilha apresentada pelo exequente, ao acrescentar novamente a multa de 10% (dez por cento).
Assim, ao Contador Judicial para atualização do valor do débito e acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Feito, prossiga-se com a decisão anteriormente proferida: Promova-se a consulta de ativos financeiros em nome dos requeridos mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando as partes executadas na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intimem-se as partes executadas para, querendo, apresentarem impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso da medida determinada, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD, consoante requerido.
Com relação às demais condenações impostas nos recursos interpostos pelos executados, quais sejam, 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, e honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), caso seja requerido o cumprimento das referidas verbas, intime-se os executados para comprovarem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714257-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OZENI DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: EDMILSON VICENTE SILVA, LOURIVAL SOARES DE LACERDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:25
Outras decisões
-
22/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:34
Indeferido o pedido de EDMILSON VICENTE SILVA - CPF: *43.***.*86-91 (REQUERIDO), LOURIVAL SOARES DE LACERDA (REQUERIDO)
-
10/10/2024 12:34
Deferido o pedido de OZENI DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *40.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2023 21:15
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:03
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:17
em cooperação judiciária
-
26/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:33
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de OZENI DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:59
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/06/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
20/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714140-08.2023.8.07.0006
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Daniel Pereira da Silva
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 17:48
Processo nº 0713953-71.2017.8.07.0018
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vera Carla Nelson Cruz Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 16:28
Processo nº 0714066-49.2022.8.07.0018
N C a Textil LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Ianderson Anacleto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 18:00
Processo nº 0713886-33.2022.8.07.0018
Distrito Federal
M. Branco Patrimonial LTDA.
Advogado: Beatriz da Costa e Silva Viana
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:45
Processo nº 0713971-19.2022.8.07.0018
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Dalmo Oliveira Guedes
Advogado: Celivaldo Eloi Lima de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:06