TJDFT - 0714004-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVIA MAYUMI NAWA NAKAMAI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714004-08.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SILVIA MAYUMI NAWA NAKAMAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao questionamento de ID n. 188089862, esclareço ao advogado que esta Vara atua de acordo com as disposições legais e regulamentos deste E.
Tribunal e que não existe nenhum erro na intimação realizada, cujo ato de comunicação é feito no próprio PJE, que também contabiliza os prazos.
Ressalto que o mencionado prazo de leitura de 10 (dez) dias, fixado na Lei 11.419/06, se refere aos parceiros eletrônicos, de forma que não se aplica à parte ré, haja vista que não está cadastrada como parceira eletrônica.
Assim, considerando que não se trata de parceiro eletrônico, o prazo é contado a partir da data de publicação da decisão ou despacho do DJE, não havendo que se falar em prazo para leitura e tampouco em nulidade.
Em relação à ilegitimidade passiva, a questão já foi analisada na decisão saneadora.
Preclusa esta decisão, tendo em vista a ausência de requerimentos para outras provas, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:18
Indeferido o pedido de ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (REU)
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714004-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SILVIA MAYUMI NAWA NAKAMAI DESPACHO Intime-se a requerida ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA para se manifestar sobre a petição de ID n. 185806501, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
19/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714004-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SILVIA MAYUMI NAWA NAKAMAI DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de ID n. 184952790.
Ademais, intimem-se os réus para se manifestarem sobre a petição e documentos de ID n. 185344436, n. 185344440 e n. 185344441.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714004-08.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SILVIA MAYUMI NAWA NAKAMAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta obscuridade/omissão na decisão saneadora de ID n. 180252240.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o autor e a requerida Atacadão das Pedras se manifestarem quanto à produção de provas, nos termos da decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:27
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REU)
-
22/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/12/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ATACADAO DAS PEDRAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/09/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:56
Juntada de ressalva
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:30
Outras decisões
-
02/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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