TJDFT - 0714245-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e com lastro nas razões e fundamentos mencionados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO em face de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a ilegalidade da dívida cobrada do consumidor referente a procedimento médico, no valor de R$ 1.615,90 (um mil, seiscentos e quinze reais e noventa centavos); b) DETERMINAR que a requerida exclua o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ), conforme definido recentemente pela Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982 e de acordo com a Lei 14.905/24.
Noutro pórtico, reconheço que a requerida foi litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do requerente, nos moldes dos artigos 80, I e II, e 81, “caput”, ambos do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, “caput” e § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, e, havendo requerimento do requerente, proceda-se na forma do artigo 523 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 03 de outubro de 2024.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714051-52.2023.8.07.0016
Carmen Lucy Carneiro Silva
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:46
Processo nº 0714268-95.2023.8.07.0016
Apple Computer Brasil LTDA
Bruno Viana de Siqueira
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 20:35
Processo nº 0713928-75.2018.8.07.0001
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
G.v.r Comercio de Variedades e Perfumari...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2018 16:40
Processo nº 0714142-90.2023.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Fernanda de Oliveira Alves
Advogado: Paulo Pinto da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:58
Processo nº 0714249-13.2023.8.07.0009
Fabiano Mariano Galeno
Condominio Residencial Le Grend Orleans ...
Advogado: Henrique Gomes de Araujo e Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:34