TJDFT - 0713869-36.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 07/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713869-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANILSON VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS RECONVINTE: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS REQUERIDO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS RECONVINDO: EVANILSON VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS DECISÃO Intime-se o réu para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos em ID n. 206363312.
Prazo de 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:19
Outras decisões
-
20/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal.
Neste mesmo ato, julgo PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar os reconvindos ao pagamento de R$ 1.124,16 em favor do reconvindo, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do trânsito em julgado da sentença prolatada no feito nº 0007632-71/2015 e acrescida de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da decisão que recebeu o pedido reconvencional no presente feito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Os autores arcarão com as custas e honorários na ação principal, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Os reconvindos arcarão com as custas e honorários na ação principal, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 20:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713869-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANILSON VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS RECONVINTE: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS REQUERIDO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS RECONVINDO: EVANILSON VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, em atenção a petição de id. 188925971, fica a audiência designada em id. 188647082, redesignada para a data de 26/03/2024, às 14h00min.
Tendo em vista a interdição das varas do fórum de Planaltina, a audiência será realizada na sala plenária do Tribunal do Júri de Planaltina.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 11 de março de 2024 11:03:21.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
11/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713869-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANILSON VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS RECONVINTE: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS REQUERIDO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS RECONVINDO: EVANILSON VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data de 19/03/2024, às 15h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Tendo em vista a interdição das varas do fórum de Planaltina, a audiência será realizada na sala plenária do Tribunal do Júri de Planaltina.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 4 de março de 2024 15:56:38.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
04/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713869-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANILSON VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS RECONVINTE: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS REQUERIDO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS RECONVINDO: EVANILSON VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ELENICE VASCONCELOS, ERONILSA VASCONCELOS, ELENILSON VASCONCELOS DECISÃO O rol de testemunhas foi apresentado pelas partes no ID n. 175445004 e 175452430.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de ID n. 172198251.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:39
Outras decisões
-
29/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de reclamação
-
18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:54
Outras decisões
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 05:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:16
Outras decisões
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 11:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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