TJDFT - 0714019-74.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:39
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ILZA VASCONCELOS LIMA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
ATRASO NO VOO.
ASSISTÊNCIA MATERIAL.
PRESTADA.
DANO MORAL.
PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
PROVA DE DANO.
AUSENTE.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se presumem danos morais pelo mero descumprimento contratual atinente atraso no horário de voo previsto em contrato de transporte aéreo, fazendo-se necessária prova do dano decorrente que implique em violação aos atributos dos direitos da personalidade do consumidor.
Precedentes STJ. 2.
Restou comprovado nos autos a prestação de assistência material por parte da empresa apelada, conforme determina a legislação de regência (auxílio hospedagem e alimentação). 3.
A apelante não se se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, uma vez que se limitou apenas a alegar que do atraso do voo “decorreram prejuízos”.
Tampouco demonstrou a ocorrência de alguma atividade frustrada no destino final da viagem por conta do atraso decorrente do voo, estando correta, pois, a decisão de origem. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
11/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:13
Conhecido o recurso de ILZA VASCONCELOS LIMA - CPF: *43.***.*15-04 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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