TJDFT - 0716155-20.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:08
Deferido o pedido de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:20
Outras decisões
-
26/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:33
Deferido o pedido de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:59
Indeferido o pedido de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:45
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/02/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 03:02
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:39
Expedição de Edital.
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24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:10
Outras decisões
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716155-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Penhorado os direitos aquisitivos de imóvel necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante.
Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 182691663.
Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 359.096,80 (trezentos e cinquenta e nove mil noventa e seis reais e oitenta centavos) conforme ofício de ID 175499414.
Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel no montante de R$ 290.903,20 (duzentos e noventa mil novecentos e três reais e vinte centavos). 1.
Diante da propriedade resolúvel do imóvel, considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciário, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária ser realizado diretamente ao credor fiduciário.
Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ 290.903,20 (duzentos e noventa mil novecentos e três reais e vinte centavos). , conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do referido valor.
O pagamento deverá ser à vista.
Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:52
Outras decisões
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716155-20.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Polo passivo: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:04:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
18/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:55
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716155-20.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Requerido: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça conforme ID 165710801.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o devedor intimado para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, à Secretaria para cumprir o disposto na decisão de ID 163700155 expedindo ofício ao credor fiduciário do imóvel de matrícula 321.476 do 3º Ofício de RIDF, localizado na QI 19, lotes 13/41, ap. 1602, Taguatinga/DF - ITAU UNIBANCO, para que informe o atual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:31:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716155-20.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME Polo passivo: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 164038373. Às partes para ciência, em 5 ( cinco) dias.
Ao interessado para recolher os emolumentos, no prazo estipulado pelo Serviço Notarial.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 16:55:39.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
19/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716155-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de Remoção de nº 165235936 encaminhado ao CEMAN.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:03
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Deferido em parte o pedido de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2022 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/03/2021 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 09:32
Recebidos os autos
-
08/02/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 20:11
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2020 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:50
Decisão_Indeferimento
-
13/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:31
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:33
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 22:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 08:44
Recebidos os autos
-
27/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 21:40
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 22:05
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:02
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:08
Recebidos os autos
-
16/12/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2019 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2019 20:59
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 03:07
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 13:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2019 21:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 19:04
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 03:51
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 03:36
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 07:46
Recebidos os autos
-
21/11/2018 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2018 09:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
26/10/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 06:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/10/2018 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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