TJDFT - 0714317-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714317-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISNEI SOUZA PIMENTA EXECUTADO: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, deflagrado na decisão de ID 224978824.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário (ID 229650386), a parte exequente fez incidir, sobre o montante do débito, os consectários legais previstos no art. 523, §1º, do CPC, e pleiteou o prosseguimento do feito com a pesquisa de ativos financeiros do executado, via SISBAJUD (ID 231911169).
A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, conforme decisão de ID 232306367 e comprovante anexo, de ID 232306368.
Na sequência, a parte executada apresentou impugnação à penhora, em que alega excesso de execução (ID 233039264).
Observo que o montante bloqueado já foi transferido para uma conta judicial vinculada ao feito, de maneira a permitir a incidência de remuneração.
Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
09/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:37
Outras decisões
-
09/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 18/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:22
Outras decisões
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 19:53
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISNEI SOUZA PIMENTA - CPF: *99.***.*77-00 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISNEI SOUZA PIMENTA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:09
Outras decisões
-
31/03/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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