TJDFT - 0714275-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
29/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:09
Indeferido o pedido de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *37.***.*44-00 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:46
Deferido o pedido de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *37.***.*44-00 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:57
Deferido o pedido de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *37.***.*44-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714275-46.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WESLEY DOS SANTOS ABREU e outros Requerido: J S CONSTRUTORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RSC CONSTRUTORA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714275-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY DOS SANTOS ABREU, HOSANA RODRIGUES DE SOUZA REVEL: J S CONSTRUTORA LTDA - ME REQUERIDO: RSC CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JEYSA MARIA DOS SANTOS GARZESI, RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 110.129,83.
Intime-se a parte vencida, J S CONSTRUTORA LTDA - ME e RSC CONSTRUTORA LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/07/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:52
Deferido o pedido de WESLEY DOS SANTOS ABREU - CPF: *23.***.*10-64 (AUTOR).
-
18/06/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
0714275-46.2021.8.07.0020 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 07 de março de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, ocorrerá a 3ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 5 de março de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0714275-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RSC CONSTRUTORA LTDA EMBARGADO: WESLEY DOS SANTOS ABREU, HOSANA RODRIGUES DE SOUZA, J S CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos pela RSC Construtora LTDA (ID nº 55195851) contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, rejeitou a preliminar, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 54415751). 2.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentar as suas respectivas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 29 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
18/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS ABREU em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS ABREU em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de RSC CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:12
Outras decisões
-
26/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
16/01/2023 08:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES DE SOUZA em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
15/02/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:54
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WESLEY DOS SANTOS ABREU - CPF: *23.***.*10-64 (AUTOR).
-
21/10/2021 08:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2021 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714281-25.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Andressa Matos Sarnaglia
Advogado: Lilian Fernanda Albuquerque de Ortegal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 20:35
Processo nº 0714276-65.2020.8.07.0020
Eiji Jhoannes Yamasaki
Madeira Nazario, Amaral e Advogados Asso...
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 10:02
Processo nº 0714355-72.2023.8.07.0009
Jonathan Souza Galvao 06352141137
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:22
Processo nº 0714278-09.2022.8.07.0006
Jorge dos Santos Afonso
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Mariana Rabello Mendes Hohne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 22:34
Processo nº 0714299-68.2020.8.07.0001
Robison Jose de Abreu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2020 15:53