TJDFT - 0714371-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA GIRADE CORREA EXECUTADO: LARISSA DE ALMEIDA LOPES, ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA D E S P A C H O À parte exequente para apresentar demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LAURA GIRADE CORREA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id 222957362, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LAURA GIRADE CORREA DESPACHO Expeça-se alvará/ofício de transferência da última parcela do acordo, depositada pela executada (id 212604819).
Após, intime-se a parte credora para dizer sobre eventual saldo remanescente.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:14
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LAURA GIRADE CORREA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LAURA GIRADE CORREA DESPACHO Diante da demonstração do pagamento pela executada das parcelas acordadas entre as partes, diga a parte credora se ainda mantém o interesse no pedido de cumprimento da sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LAURA GIRADE CORREA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:01
Decretada a revelia
-
20/07/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:59
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
13/07/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LAURA GIRADE CORREA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
04/05/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:06
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
09/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:31
Deferido o pedido de LAURA GIRADE CORREA BORGES - CPF: *63.***.*15-20 (AUTOR).
-
15/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714395-97.2022.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Romario Sousa Mota
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 21:53
Processo nº 0714304-70.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Matheus Dias da Silva
Advogado: Lucas Ozeias Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:56
Processo nº 0714387-38.2022.8.07.0001
Maria Izilda Fleury de Campos Brito
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriela Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 11:34
Processo nº 0714341-65.2021.8.07.0007
Francisca Andreia de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:28
Processo nº 0714333-41.2023.8.07.0000
Rossana Cecilia Bastos Pinto
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Solange de Campos Cesar
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 14:30