TJDFT - 0714413-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:54
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 20:54
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 20:54
Expedição de Petição.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:28
Deferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:11
Deferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/02/2025 17:48
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:59
Indeferido o pedido de MARIA PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *58.***.*80-00 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:47
Mandado devolvido redistribuido
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:06
Deferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:20
Deferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:51
Deferido em parte o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714413-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da executada por meio de publicação, conforme postulado no ID 191019800, a fim de evitar futura alegação de nulidade.
Defiro, em contrapartida, o pedido de intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, telefone nº (61) 9606-6008 ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Antes do aditamento do mandado de intimação, intimo o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas correspondentes à diligência.
Recolhidas as custas, adite-se o mandado de intimação de ID 183320432, fazendo constar as observações supra.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:56
Deferido em parte o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714413-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado na petição de ID 189531299, porquanto o artigo do 274 do Código de Processo Civil não se aplica ao caso em apreço.
Nesse ponto, deve-se observar que a certidão de ID 185687336, ao informar que a executada não reside no endereço no qual seria cumprido o mandado, foi imprecisa, uma vez que se trata de um imóvel comercial.
Outrossim, não há, ao menos, informação de que o terceiro ao qual se refere a certidão acima mencionada tenha tido ciência do teor do mandato.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 06:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 06:52
Deferido em parte o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714413-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA DESPACHO Antes de apreciar o acordo apresentado nos autos (ID 184803912), intimo os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se a obrigação de fazer foi cumprida considerando o teor da certidão de ID 185687336.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/02/2024 07:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714413-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: MARIA PINHEIRO DA ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA e MARIA PINHEIRO DA ROCHA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam a qual acordo se referem na cláusula primeira da minuta apresentada no ID 184803912.
Apresentados os esclarecimentos, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/01/2024 08:12
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:15
Deferido o pedido de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA - CPF: *00.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 18:07
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:58
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 07:07
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 07:09
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/09/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/08/2022 23:06
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *58.***.*80-00 (REU) em 22/08/2022.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/06/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:54
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:02
Juntada de aditamento
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 13:00
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 22:07
Juntada de aditamento
-
04/03/2022 06:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 06:48
Deferido o pedido de
-
25/02/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:38
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 23:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:30
Juntada de aditamento
-
24/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 23:23
Recebidos os autos
-
10/11/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:25
Deferido o pedido de
-
27/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 20:26
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:41
Outras decisões
-
14/09/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:38
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/09/2021 23:06
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *58.***.*80-00 (REU) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DA ROCHA em 01/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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