TJDFT - 0714435-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de acordo
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para em 5 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. -
06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:32
Outras decisões
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02/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:20
Outras decisões
-
07/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
22/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:54
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:11
Deferido o pedido de NITYAN OLIVEIRA DE MATOS SOUSA - CPF: *90.***.*65-00 (EMBARGADO).
-
24/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NITYAN OLIVEIRA DE MATOS SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/09/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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18/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/07/2023 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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