TJDFT - 0714274-33.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 22:36
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ESTADO.
OMISSÃO.
NATUREZA.
OBJETIVA.
VIOLAÇÃO.
DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO.
AGIR.
NEXO CAUSAL.
NÃO CARACTERIZADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A natureza da responsabilidade civil do Estado é objetiva com base na teoria do risco administrativo adotada pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal tanto na hipótese de ação quanto na de omissão.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2.
A aplicação da teoria do risco administrativo às hipóteses de omissão danosa estatal não significa a adoção da teoria do risco integral.
O dano deve estar direta e imediata ligado à violação de um dever jurídico específico de agir. 3.
A teoria da causalidade direta e imediata (teoria da interrupção do nexo causal), adotada majoritariamente na responsabilidade civil brasileira, considera que deve restar demonstrado um nexo causal necessário entre a conduta ilícita e o resultado danoso.
Afasta-se, portanto, o dano mediato ou remoto provocado por uma concausa. 4.
Apelações desprovidas. -
19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:51
Conhecido o recurso de ALMIRA MELLO DA CUNHA - CPF: *39.***.*85-87 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0714274-33.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, ALMIRA MELLO DA CUNHA APELADO: ALMIRA MELLO DA CUNHA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Secretaria da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá excluir o registro da remessa necessária, uma vez que o Distrito Federal interpôs apelação.
A remessa dos autos é ordenada apenas quando a apelação não é interposta no prazo legal (art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil).
Após, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 2 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/07/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:54
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
27/06/2024 21:23
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
26/06/2024 07:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714552-51.2023.8.07.0001
Francisco Teles de Lima Junior
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:27
Processo nº 0714298-25.2021.8.07.0009
Fabio Rocha de Almeida
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:51
Processo nº 0714498-68.2022.8.07.0018
Plantao Comercio e Representacoes Eireli...
Distrito Federal
Advogado: Julliana Santos da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2022 21:18
Processo nº 0714558-63.2020.8.07.0001
Aparicio Xavier Martins Fontes
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2020 16:25
Processo nº 0714492-69.2023.8.07.0004
Francisca Eliene Cavalcante de Sousa
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:40