TJDFT - 0714520-68.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 209158034) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Transfira-se, de forma imediata, a quantia de R$ 157.538,01 em favor da parte exequente e a quantia de R$ 157.538,01 em favor da parte executada, referente a quantia bloqueada em ID 208736955.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitado em julgado nesta data.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:22
Homologada a Transação
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/08/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714520-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EMBARGADO: REPRESENTACOES SANTISTA LIMITADA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 315.076,02 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2024 09:17:32.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2024 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de REPRESENTACOES SANTISTA LIMITADA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:07
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA ANDRADE MOREIRA - CPF: *55.***.*68-72 (EMBARGANTE).
-
12/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de REPRESENTACOES SANTISTA LIMITADA em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de REPRESENTACOES SANTISTA LIMITADA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 02:57
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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