TJDFT - 0714614-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EUZELINA NAZARETE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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30/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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20/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714614-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUZELINA NAZARETE SOUSA REU: ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por EUZELINA NAZARETE SOUSA em desfavor de ITAÚ SEGUROS S.A. e BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, requer a parte autora que os requeridos sejam compelidos a pagar a quantia de R$ 70.334,83 (setenta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente aos danos físicos constatados no imóvel da autora e segurado pelas requeridas, sob a alegação de que, em 27/11/2021, ocorrera um incidente no edifício onde o imóvel encontra-se localizado, com o descolamento de pastilhas, resultando em danos aos veículos estacionados nas intermediações.
Informou que o imóvel fora adquirido mediante contrato de financiamento do Sistema Financeiro Habitacional e que, após o sinistro, através de perícia, identificaram que o edifício possui diversos vícios ocultos.
Ao final, pede a procedência dos pedidos para que os requeridos sejam solidariamente condenados a indenizarem os danos materiais no importe de R$ 70.334,83.
A parte requerida, por sua vez, em sede de especificação de provas, requer a produção de prova pericial, a fim de esclarecer se o evento noticiado nos autos deve ser coberto ou não pela apólice do seguro.
Ora, tratando-se a matéria unicamente de direito, verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas pelas partes, razão pela qual INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela requerida no ID 180350425.
Por fim, verifico que a parte autora deixou de juntar documentos comprobatórios dos danos materiais suportados, nos termos do pedido formulado no item d) dos pedidos.
Advirto-a de que o dano material deve ser real, efetivo e restar devidamente comprovado para que faça a parte autora jus à indenização pretendida.
Não se indeniza dano material hipotético e nem se pode aceitar pedido de ressarcimento de valores que a autora não comprova ter efetivamente despendido.
Dessa forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar TODOS os documentos comprobatórios referente à indenização pleiteada no item d) da petição inicial.
Com a juntada dos documentos, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, dê-se vista às requeridas para manifestação.
Após, independente de manifestação da parte, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:59
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:59
Outras decisões
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09/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:18
Outras decisões
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:06
Outras decisões
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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23/11/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:59
Outras decisões
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24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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16/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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