TJDFT - 0714658-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:03
Homologada a Transação
-
15/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/11/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
04/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de SEVERINO TAVARES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714658-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SEVERINO TAVARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ANIELSON TAVARES DE SOUSA REU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação dos documentos pela seguradora CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ((ID ns. 190830664, 190830665, 190830667 e 190830667), seguida pela manifestação das partes (ID ns. 193143641 e 193740350), é forçoso reconhecer que não há nenhuma questão pendente de apreciação, estando o processo, ademais, devidamente saneado (ID 185901651).
Assim, preclusa a presente decisão, faça-se conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 07:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:58
Outras decisões
-
09/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714658-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SEVERINO TAVARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ANIELSON TAVARES DE SOUSA REU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação ao requerimento formulado no petitório de ID 189240837, porque o contrato mencionado pela parte autora já foi colacionado aos autos, como atesta o documento de ID 427917778.
Outrossim, tendo em conta que a documentação presente nos autos se revela suficiente para o julgamento da ação, é prescindível a realização da prova testemunhal (depoimento pessoal) requerida de forma genérica pelo réu no ID 186515844, com fulcro no artigo 433, inciso I do Código de Processo Civil.
Isto posto, faculto às partes a manifestação sobre os documentos exibidos pela seguradora CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A (ID ns. 190830664, 190830665, 190830667 e 190830667) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:46
Indeferido o pedido de SEVERINO TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*86-20 (AUTOR ESPÓLIO DE) e BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REU)
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2024 07:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SEVERINO TAVARES DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/10/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ANIELLE DE JESUS SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de SEVERINO TAVARES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ANIELSON TAVARES DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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