TJDFT - 0714647-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico (ID 240996562).
Ficam as partes REQUERIDAS INTIMADAS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:16:52.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
30/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, conforme Certidão de ID 238036860, que o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 30/05/2025.
Nos termos da Instrução Instrução 11 de 5.11.2021, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, nos termos do Acórdão de ID 238036855, os autos serão enviados à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:51:07.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
06/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:14
Outras decisões
-
04/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:24
Outras decisões
-
03/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, chamo o feito à ordem, pois há irregularidades processuais a serem sanadas.
O condomínio autor ajuizou a presente ação visando à condenação dos requeridos ao pagamento de taxas condominiais inadimplidas.
Antes da citação dos réus, o autor noticiou a celebração de acordo e sua quitação pelos devedores (ID 166088893), informação reiterada no ID 169457686.
Sobreveio a juntada dos mandados de citação, cumprido com êxito apenas com relação ao requerido Lucivando (ID’s 167793603 e 167921551).
Houve a prolação de sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir (ID 169585278) e o manejo de recurso de apelação pelo autor (ID 172434307).
A decisão de ID 172547094 manteve a sentença e determinou a intimação da parte requerida para se manifestar em contrarrazões.
A partir de então, foram praticados diversos atos processuais na tentativa de localizar o paradeiro dos requeridos.
Ocorre que, de forma equivocada, os réus foram citados para ofertar resposta, conforme se vê das certidões de ID 184096321 e 204832253.
Em seguida, os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se vê do relato acima descrito, a partir da decisão que determinou a intimação dos requeridos para ofertar contrarrazões à apelação, houve a prática de atos processuais que não condizem com a realidade dos autos.
Nesse contexto, considerando que o requerido Lucivando foi citado antes da prolação da sentença (ID 167793603), com relação a ele, deve ser expedido mandado de intimação para se manifestar em contrarrazões à apelação interposta pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
De outra parte, tendo em vista que a requerida Daniela não havia sido citada, para ela, deve ser expedido mandado de citação para apresentar contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em consequência, revogo a decisão antecedente, que determinou a aplicação dos efeitos da revelia e determinou a conclusão dos autos para a prolação de sentença.
Cumpridos os mandados, com ou sem manifestação da parte requerida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da decisão de ID 172547094.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Outras decisões
-
14/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:32
Outras decisões
-
14/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:44
Outras decisões
-
02/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
21/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REQUERIDO: LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS, DANIELA PIRES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro - DANIELA PIRES DOS SANTOS, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:36:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
29/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:25
Outras decisões
-
06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:17
Outras decisões
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIVANDO CANDIDO PORFIRIO SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:07
Outras decisões
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04/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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