TJDFT - 0714508-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714508-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 201841742).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de remição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714508-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:32
Outras decisões
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 08/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:35
Outras decisões
-
16/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714370-65.2023.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Rogerio Martins dos Santos
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:30
Processo nº 0714439-46.2023.8.07.0018
Fabiane Nicacio de Moura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Nicacio de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 19:10
Processo nº 0714277-57.2023.8.07.0016
Arnaldo Morales Brito Junior
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 14:23
Processo nº 0714522-56.2023.8.07.0020
Carolina de Oliveira Miranda
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carolina de Oliveira Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:26
Processo nº 0714517-33.2019.8.07.0001
Carla Zambeli Junker
Rogerio Alves Pereira
Advogado: Kalleb Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 13:33