TJDFT - 0714354-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:01
Outras decisões
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30/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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22/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714354-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO, RAFAEL SIMOES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO na petição de ID 193068985 requer a liberação do bloqueio determinado na decisão de ID 45530624.
A requerente RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA na petição de ID 195479303 se opôs ao pedido, sob o argumento de que o inventario só será efetivamente finalizado quando todos os bens estiverem disponíveis para partilha, não sendo lógico afirmar que o processo de inventário está finalizado, apenas porque a sentença transitou em julgado.
Relatei .Decido.
A sentença de ID 162569339, em seu dispositivo dispôs: "Diante do exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência de natureza cautelar à requerente e ratifico o bloqueio determinado em decisão de ID 45530624 até que seja finalizado o inventário nº 0705683-07.2020.8.07.0001." No ponto, observa-se do acima transcrito, que a eficácia da tutela cautelar estava condicionada ao fim do inventário.
O inventário foi finalizado, portanto, o pedido de liberação dos bloqueios determinados deve ser deferido.
Medidas outras que se mostrem necessárias para resguardar o interesse da autora devem ser discutidas nas vias ordinárias, diante da finalização do processo de inventário.
Do exposto, cancelo as restrições determinadas pela decisão de ID 45530624.
Oficie-se a junta comercial e o Cartório de 1º.
Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para o devido cancelamento.
Em seguida, arquivem-se.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:58
Outras decisões
-
10/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Outras decisões
-
18/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:47
Publicado Portaria em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714354-53.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
PATRICIA ARAUJO SARAIVA NOGUEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
04/04/2024 14:37
Juntada de portaria
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02/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 18:46
Desentranhado o documento
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27/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Portaria em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:57
Expedição de Portaria.
-
30/08/2023 10:04
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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08/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/07/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
21/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:43
Outras decisões
-
21/10/2022 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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20/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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03/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:41
Publicado Portaria em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:25
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:17
Expedição de Portaria.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Portaria em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Portaria em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:56
Expedição de Portaria.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 17:10
Expedição de Portaria.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MACEDO DE FREITAS em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA PINTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
22/11/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2021 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 02:32
Publicado Portaria em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:35
Expedição de Portaria.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 16:32
Juntada de portaria
-
19/04/2021 16:29
Desentranhamento
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 11:35
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2021 17:13
Expedição de Portaria.
-
18/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2021 18:02
Expedição de Portaria.
-
21/12/2020 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 03:44
Publicado Portaria em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:56
Expedição de Portaria.
-
02/12/2020 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 19:26
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 19:38
Expedição de Portaria.
-
22/06/2020 20:12
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Portaria em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:43
Expedição de Portaria.
-
14/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:45
Publicado Portaria em 07/02/2020.
-
07/02/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:27
Expedição de Portaria.
-
23/01/2020 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 03:26
Publicado Portaria em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:24
Juntada de Petição de portaria
-
18/11/2019 18:18
Juntada de Petição de portaria
-
04/11/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:44
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 23:20
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 03:32
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 16:54
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:41
Publicado Portaria em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:51
Expedição de Portaria.
-
01/08/2019 13:51
Juntada de portaria
-
01/08/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/07/2019 11:50
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 07:02
Publicado Despacho em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 18:44
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 16:03
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2019 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2019 19:05
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:05
Declarada incompetência
-
17/06/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/06/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 13:27
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 04:34
Publicado Decisão em 04/06/2019.
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03/06/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/06/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 18:00
Recebidos os autos
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30/05/2019 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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30/05/2019 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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