TJDFT - 0714568-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 05:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714568-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO AREND FILHO EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714568-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO AREND FILHO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante e guia de depósito juntados no id 172287070 e id 172287071.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
22/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AREND FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/03/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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